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TJMSP 10/04/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1724ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345 e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0003299-87.2013.9.26.0020 (nº 3548/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5144/13 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): RONALDO ROSSAFA SILIS, ex-Sd PM RE 107766-0
Advogado(s): VALERIA ROMANELLI DE ALMEIDA, OAB/SP 177.892; MAURO FERREIRA DE MELO,
OAB/SP 242.123; HELIO FERREIRA DE MELO, OAB/SP 284.168
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143.578, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0001812-48.2014.9.26.0020 (nº 3578/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 5584/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): PAULO ROGERIO FRANCISCO, Cb PM RE 885850-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP 335.584, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0001350-24.2014.9.26.0010 (nº 321/15 – Processo de origem nº 70826/2014 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 123/126V E 159/167V
Interessado(s): LUIZ ANTONIO DE BARROS, Sd PM RE 112048-4; FABIO LUIZ DO NASCIMENTO, Sd PM
RE 114006-0; HERLON AUGUSTO GUILHERME, 3º Sgt PM RE 913026-8
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
REEXAME NECESSARIO Nº 0001001-58.2014.9.26.0030 (nº 132/14 – Processo de origem nº 70571/14 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 134/134V
Reu(s): AGNALDO CAMARGO STRUMIELO, 3º Sgt Ref PM RE 830442-4
Advogado(s): EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS, OAB/SP 86.474; SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP
119.439
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”

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