TJMSP 15/04/2015 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1727ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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3/4). Neste trilhar, SOMENTE SE CHEGOU À AUTORIA DOS FATOS APÓS INVESTIGAÇÕES LEVADAS
A EFEITO POR POLICIAIS CIVIS DO 34º DP, que culminaram no interrogatório do acusado, em 28 de
março de 2012, ou seja, SOMENTE 02 (DOIS) DIAS APÓS O OCORRIDO (fls. 75/78).” (salientei) XXIII.
Pois bem. XXIV. Com esteio em todo o acima dedilhado, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR ALMEJADA PELO
IMPETRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DO REQUISITO FUNDAMENTO RELEVANTE (v. artigo 7º, inciso III,
da Lei nº 12.016/2009). XXV. No prazo de 05 (cinco) dias, deverá o impetrante, por meio de sua ilustre
defesa técnica: a) corrigir a figura passiva deste remédio heroico de origem brasileira; b) trazer declaração
de hipossuficiência datada (v. ID 728) e, c) trazer, ainda, instrumento de procuração datado (v. ID 727).
XXVI. Parto, agora, para os comandamentos finais. XXVII. Expeça-se ofício a Administração Militar, apenas
para que tenha ciência desta decisão interlocutória, com o consignatório de que a requisição de
informações será oportunamente enviada. XXVIII. Intime-se a ínclita defesa técnica do impetrante, de forma
“incontinenti”, quanto ao inteiro teor deste decisório de cunho interlocutório. XXIX. Por derradeiro, registro
que este “decisum” findou-se em gabinete, na noite desta própria sexta-feira (10.04.2015), depois do
término do expediente forense. " SP, 10/04/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Processo nº 0000270-58.2015.9.26.0020 (Controle nº 5885/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JUARI CARLOS PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - NOTA
DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação e seus anexos,
no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.. SP,
14/04/2015.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Número Único: 0001357-49.2015.9.26.0020 - (Controle 5982/2015) - 2MP - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ANISIO SILVA DE MORAES X COMANDANTE DE POLICIAMENTO
METROPOLITANO
Dispositivo da r. Sentença de fls. 122/134:"Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, I do Código de Processo
Civil.Oficie-se à Autoridade Impetrada, informando sobre a impetração da presente demanda, instruindo-se
com cópia desta Sentença.Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários
advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.P.R.I.C."São Paulo, 08 de abril de
2015.Lauro Ribeiro Escobar Júnior-Juiz de Direito
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426
Número Único: 0001301-16.2015.9.26.0020 - (Controle 5975/2015) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA MARCELO MOREIRA DA SILVA REJOWSKI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 143:"I. VISTOS EM CORREIÇÃO.II. Cite-se a ré.III. Com a resposta (ou com a fluência
do prazo em branco), autos conclusos.IV. Intime-se." São Paulo,
11 de abril de 2015. DALTON
ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito Substituto
Advogado: JOSE RUI APARECIDO CARVALHO OABSP 112605
Processo nº 0000272-28.2015.9.26.0020 (Controle nº 5886/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - REINALDO
CARVALHO MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 68:
"I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a produção
de prova pericial (fls. 65/67), que será oportunamente apreciada. V – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência,
sob pena de indeferimento. VI – Intimem-se." SP, 14/04/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.