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TJMSP 16/04/2015 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1728ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) FERNANDO PEREIRA, Vice Presidente, no Exercício da Presidência.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000080206.2014.9.26.0040 (Nº 357/14 – Apelação nº 6888/14 - Proc. de Origem: nº 70428/14 - 4ª Aud.)
Embgte: Silvio Lucio Franco Nassaro, Cel Res PM 830617-6
Advs.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639; WILLY VAIDERGORN STRUL, OAB/SP
158.260; FERNANDA FERNANDES FERREIRA, OAB/SP 336.450 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 207/211
Desp.: São Paulo, 13 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) FERNANDO PEREIRA, Vice Presidente, no exercício da Presidência.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000116002.2012.9.26.0020 (Nº 591/15 – Apelação nº 3012/13 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4470/12 - 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Silvio Rogério dos Santos, ex-Sd PM 934665-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HILDA SABINO SIEMONS - Proc. Estado, OAB/SP 101.107; ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: São Paulo, 13 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) FERNANDO PEREIRA, Vice Presidente, no Exercício da Presidência
APELAÇÃO Nº 0002733-07.2014.9.26.0020 (Nº 3522/14 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº
5698/14 - 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Lucas Alves de Paulo e Rosevane Alves da Silva (sucessores de Vandercy Edesio de Paulo, ex-Sd
PM RE 862612-0)
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385; RITA DE CASSIA DA SILVA, OAB/SP 327.435 e outros
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ROSANA MARTINS KIRSCHKE, Proc. Estado, OAB/SP 120.139; NATALIA PEREIRA COVALE,
Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Agravo Regimental - Protoc 100 2 FJAB.15.00023018-5
Desp.: São Paulo, 15 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se ao processo da referência. 3. Mantenho a
decisão agravada. 4. À mesa para julgamento, incluindo-se em pauta na forma regimental. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
APELAÇÃO Nº 0001874-55.2013.9.26.0010 (Nº 6995/14 - Proc. de Origem: nº 67549/13 – 1ª Aud.)
Apte.: Vinicius Herrera de Souza, ex-Sd PM RE 116761-8; Clayton Simeao, ex-Sd PM RE 980264-9
Advs.: ITALO BARATTELA JUNIOR, OAB/SP 115.043 (DATIVO) (PM Vinicius); MARCELO CORREIA
MILLAN, OAB/SP 100.424 (PM Clayton)
Apda.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (PM Clayton), protoc 7313/15 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Alega a i. Defesa, Dr. Marcelo Correia Millan, OAB/SP 100.424, que o v.
Acórdão atacado padece de “omissão”, “contradição” e “obscuridade” e por tal razão, pretende seja
mencionado, em seu bojo, manifestação expressa acerca das teses defensivas apresentadas, e os motivos
pelos quais não houve alusão aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aventados em sede de
Apelação, reputados como violados, para fins de prequestionamento. 4. Inicialmente, é de se ressaltar a
não obrigatoriedade dos Magistrados de rebater todas as teses e artigos apontados pelas partes, tampouco
limitarem-se aos argumentos e dispositivos apontados defensivamente, quando já existirem motivos
suficientes para fundamentar suas decisões. 5. As omissões, contradições e obscuridades aventadas,

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