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TJMSP 16/04/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1728ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
residem no âmbito do mérito, e foram exaustivamente analisadas e apresentada por decisão fundamentada
e unânime da E. Segunda Câmara desta C. Corte. 6. Na verdade, neste Petitório, o Embargante apenas
manifestou seu inconformismo quanto ao decidido, alegando busca por prequestionamento, o que não se
coaduna com a via recursal eleita. No v. Acórdão embargado, inexiste OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
ou OMISSÃO, previstas no artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, tampouco no art. 542, do
Código de Processo Penal Militar, a justificar quaisquer alterações em sua redação, motivo pelo qual NÃO
CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos. 7. P. R. I. C. São Paulo, 15 de abril de 2015. (a)
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001447-20.2015.9.26.0000 (Nº 00091/15 – Proc. de origem: 2993/2009 –
Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, 2ª Aud. Cível)
Autor: Ademur Carvalho da Silva Junior, ex-Cb PM RE 901455-1
Adv.: WELLINGTON PEREIRA ARAUJO, OAB/SP 185.979
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Desp.: 1 - Vistos, etc. 2 - Adite o requerente, no prazo de dez dias, a inicial com cópia da exordial da
demanda rescindenda indicada às fls. 22 (Número Único 0003657.62.2007.9.26.0020 - controle 187/07 ação ordinária - 2ª Auditoria - Divisão Cível desta Justiça Militar). 3 - Após, v. cls. São Paulo, 14 de abril de
2015. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000628782.2011.9.26.0010 (nº 347/2014 – Apelação nº 6758/13 - Proc. de origem nº 62290/2011 – 1ª Aud.)
Embgte.: Luiz Alberto Silva, Ref 3º Sgt PM RE 813250-0
Advs.: MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883; WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OAB/SP
322.087
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 329/332v.
Desp.: São Paulo, 15 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz VicePresidente, no exercício da Presidência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000298022.2013.9.26.0020 (Nº 232/14 - Ref.: Apelação nº 3254/14 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº
5117/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Marcelo Gimenez Bernardes da Silva, Cap Res PM RE 884131-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda: Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359; ROSANA MARTINS
KIRSCHKE, Proc. Estado, OAB/SP 120.139
Desp.: São Paulo, 15 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz VicePresidente, no exercício da Presidência.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0000432-24.2013.9.26.0020 (Nº 66/14 – Opostos nos Embargos de
Declaração nº 548/14 - Apelação nº 3129/13 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4918/13 – 2ª Aud. Civel)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Embgdos.: Edmar da Silva Vieira, ex-Sd PM RE 113945-2; Amarildo de Alencar Leite, ex-Cb PM RE
842035-1
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos de Declaração ((Embgte), protoc nº 7607/2015 TJM/SP
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Sob a nomenclatura de “omissão”, o recurso em apreço pretende a
explicitação no v. Acórdão de dispositivos legais e constitucionais que o Embargante reputa violados. 3 – É
de se ressaltar que os Magistrados, encontrando motivos suficientes para fundamentar sua decisão, não
estão obrigados a rebater todas as teses e artigos levantados pelas partes; bem como não se restringem
aos argumentos e dispositivos por elas indicados. 4 – Toda a matéria trazida à lume em sede de Embargos

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