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TJMSP 23/04/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8· Edição 1731ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1. O n. Defensor Dr Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484, impetra o presente “Habeas Corpus”
em favor de Julio Pires da Silva, Cb PM RE 951152-A, com pedido liminar, objetivando liminarmente, a
liberdade do paciente, sob a alegação de ilegalidade na decretação da prisão preventiva. 2. O paciente foi
denunciado como incurso nos artigos 305 (concussão) e 319 (prevaricação), ambos, nos termos do art. 80,
todos do Código Penal Militar, no Processo Penal nº 73.646/15, perante a 1ª Auditoria desta JME. 3.
Sustenta o i. Causídico que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal, por parte do MM. Juízo da
Primeira Auditoria desta JME, ante a ilegalidade de sua prisão, sob a alegação de ausência de
fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva, lastreada no art. 254 c.c. o art. 255, alíneas
“a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do Código de Processo Penal Militar. 4. Aduz que o paciente é primário, com bons
antecedentes sociais e funcionais, com endereço fixo e ocupação lícita, aventa, inclusive, a concessão, de
ofício, da liberdade provisória, em homenagem ao princípio da presunção de inocência. Pugna ao final, pela
procedência do writ para revogar a prisão preventiva, por deficiência de fundamentação, expedindo-se o
alvará de soltura em favor do paciente. Pleiteia, subsidiariamente, pela concessão de liberdade provisória.
5. Em sede de cognição sumária, não há falar em ilegalidade ou constrangimento ilegal, considerando que a
letra “b” do parágrafo único do art. 270 do Código de Processo Penal Militar veda a concessão do benefício
pleiteado para os acusados do delito de concussão. 6. Destarte, não presentes os requisitos para a
antecipação da ordem, nego concessão à liminar pretendida. 7. Oficie-se à Autoridade indicada como
coatora, para que preste as informações nos termos da lei. Com as informações, sigam os autos em trânsito
direto à D. Procuradoria de Justiça, após, voltem-me conclusos. P.R.I. e Cumpra-se. São Paulo, 17 de abril
de 2015. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000323429.2012.9.26.0020 (Nº 444/13 - Apelação nº 2983/13 - Proc. de Origem: Habeas Corpus nº 4697/12 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Nilton Nunes dos Santos, 1º Ten Ref PM RE 38177-2
Advs.: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI, OAB/SP 229.720; WELLINGTON NEGRI DA SILVA, OAB/SP
237.006 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; ROSANA MARTINS KIRSCHKE, Proc.
Estado, OAB/SP 120.139
Desp.: São Paulo, 31 de março de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB,
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000798071.2011.9.26.0020 (Nº 505/14 - Apelação nº 3150/13 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4378/11 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Robson Marques Franco, 1º Ten PM RE 127716-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 302.130
Desp.: São Paulo, 31 de março de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB,
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0003914-77.2013.9.26.0020 (Nº
3237/14 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 5222/13 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ricardo Luiz Gonçalves, Sd PM RE 933687-7
Adv.: JOSE RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 06 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso

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