TJMSP 23/04/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8· Edição 1731ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: São Paulo, 08 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA AÇÃO RESCISÓRIA nº 0006644-29.2010.9.26.0000 (Nº 019/10
– Proc. de origem: Ação Ordinária nº 182/05 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Paulo Cesar Soares, ex-Sd PM RE 886748-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Desp.: São Paulo, 08 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual para apensamento ao feito
de origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003274-75.2011.9.26.0010 (Nº
243/14 – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 114/14 - Correição Parcial nº 248/13 - Proc. de origem nº
60974/11 – 1ª Aud.)
Agvte.: Felipe Diniz Dias, Sd PM RE 124575-9
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Agvda.: a r. decisão de fls. 363
Desp.: São Paulo, 08 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 1ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0003619-82.2010.9.26.0040 (Nº 6589/12 - Proc.
de origem nº 58284/10 – 4ª Aud.)
Apte.: Paulo Roberto Amaral Montalvao, ex-Sd PM RE 109915-9
Advs.: ROBERTO CAMPOS DOS REIS, OAB/SP 342.255
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 08 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça. 4. Após, remetam-se à
Auditoria de origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0001473-52.2014.9.26.0000 (Nº 2439/14 - Proc. de
origem nº 70803/14 – 4ª Aud.)
Impte.: JAIR SILVA CARDOSO, OAB/SP 154.879
Pacte.: Cesar Augusto Oliveira Beraldes , Sd PM RE 138626-3
Aut. Coat.: o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 08 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 4ª Auditoria Militar Estadual para apensamento ao feito
de origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0003731-48.2009.9.26.0020 (Nº 2331/11 – Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 3077/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Luciano Bueno, Sd PM RE 980578-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107; MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado,
OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 08 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente.