TJMSP 23/04/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 9 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8· Edição 1731ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0004646-66.2011.9.26.0040 (Nº 6772/13 - Proc.
de origem: nº 61662/11 - 4ª Aud.)
Apte.: Elair Rocha dos Santos, 3º Sgt PM RE 911945-A
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 08 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 4ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000418316.2012.9.26.0000 (Nº 435/13 - Agravo Regimental nº 161/12 - Agravo de Instrumento nº 314/12 – Proc. de
Origem: Mandado de Segurança nº 4672/12 – 2ª Aud. Cível)
Embgtes.: Luis Augusto da Conceição, Cb PM RE 901643-A; Renato Tavares, 3º Sgt PM RE 962098-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUIZ FERNANDO ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726; MARCOS PRADO LEME FERREIRA,
Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Desp.: São Paulo, 08 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após apense-se o presente ao Mandado de Segurança nº 000289218.2012.9.26.0020 (Nº 20/12). (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL Nº 0005618-98.2007.9.26.0000 (Nº 011/07 - Embargos de
Declaração nº 113/07 – Reclamação nº 29/07 – Conselho de Justificação nº 111/99)
Recte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Recdo.:o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Intdo.: Gilberto de Carvalho, ex-Cel PM RE 030615-A
Advs.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Desp.: São Paulo, 08 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Encaminhem-se cópias das r.
decisões dos recursos extraordinário e especial, bem como da certidão de trânsito em julgado ao Ilmo. Sr.
Diretor de Pessoal da PMESP. 4. Após, arquivem-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL Nº 0005572-12.2007.9.26.0000 (Nº 173/09 – Embargos de
Declaração nº 133/08 – Mandado de Segurança nº 391/07 - Processo de origem: Procedimento
Administrativo nº 002/07)
Recte.: Lourival Costa Ramos, Juiz aposentado do TJME
Adv.: EDUARDO FRANÇA ORTIZ, OAB/SP 201.207
Recdo.: o v. Acórdão de fls. 238/243
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 08 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, arquivem-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 0002093-44.2008.9.26.0010 (Nº 6003/09 - Proc. de Origem nº
51901/08 – 1ª Aud.)
Aptes.: Paulo Gomes da Silva, ex-Cb PM RE 886783-6; Silvio Rogério dos Santos, ex-Sd PM RE 934665-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 13 de abril de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça. 4. Após, remetam-se à
1ª Auditoria Militar Estadual. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência.