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TJMSP 28/04/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/04/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1734ª · São Paulo, terça-feira, 28 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Ref.: Petição para juntada de documentos (Aptes.) protoc. 625 FTBT.15.00041902-2
Desp.: 1 - Vistos. 2 - O objetivo da petição, no afã de estabelecer um paradigma, é a juntada de
documentos totalmente alheios ao caso em análise, referentes a outro miliciano, quais sejam: uma cópia de
r. sentença criminal da 3ª Auditoria e cópia de v. Acórdão proferido por esta Especializada em sede de
Representação para Perda de Graduação - ambos tratando da figura penal do artigo 195 do CPM
(abandono de posto). 3 - A Apelação nº 3650/15 concerne ao pedido de reintegração à PMESP, da qual
foram os Apelantes demitidos, após apuração em Conselho de Disciplina, pelo cometimento de atos
desonrosos, consubstanciados em transgressões disciplinares de natureza grave. 4 - Indefiro o pleito, por
seu descabimento. 5 - Restitua-se a presente ao subscritor. 6 - Publique-se. São Paulo, 27 de abril de 2015.
(a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
Nota de Cartório: Ficam os Apelantes INTIMADOS a RETIRAR a petição em epígrafe no prazo de 05 dias.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 0003587-10.2011.8.26.0272 (Nº 3380/14 - Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 5311/13 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Nelson de Oliveira Rocha, ex-Cb PM RE 830749-A
Advs.: MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI, OAB/SP 79.226; CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP
117.665; KARINA PALOMO, OAB/SP 216.918 e outros
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 302.130
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 27 de abril de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0000710-88.2014.9.26.0020 (Nº
3395/14 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 5448/14 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ricardo Alexandre Ponciano, ex-Sd PM RE 980061-1
Adv.: LUCIANO RAMOS, OAB/SP 333.075
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726; FILIPE PAULINO MARTINS, Proc.
Estado, OAB/SP 329.160
Ref.: Petição de Agravo Regimental (Apte.) protoc. 8890/15-TJMSP
Desp.: Vistos. Junte-se. Cuida-se de idênticos agravos regimentais interpostos por RICARDO ALEXANDRE
PONCIANO, ex-Sd PM 980061-1, por meio de seu Defensor, Dr. Luciano Ramos, OAB/SP 333.075, contra
a decisão de fls. 257/261, que negou seguimento aos recursos extraordinário e especial encartados às fls.
137/168 e 192/223. Afirma o agravante que estão presentes os requisitos de admissibilidade do recursos
extraordinário e especial cujo seguimento fora obstado, repisando argumentos já esboçados desde a inicial.
Pugna, ao final, pelo recebimento do agravo regimental. É a apertada, porém, necessária resenha. Em que
pese o nobre Defensor ter interposto agravo na modalidade regimental, nos termos do art. 134 do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça Militar, verifico que a via eleita não é adequada para impugnar
decisão que nega seguimento a recursos extraordinário e especial, tendo em vista que o ordenamento
jurídico estabelece via recursal própria para a insurgência manifestada na hipótese, nos termos do art. 544
do Código de Processo Civil. Em que pese o equívoco constatado, não se vislumbra má-fé processual a
impedir a aplicação, in casu, do princípio da fungibilidade recursal, para o recebimento das petições como
agravo em recurso extraordinário e agravo em recurso especial, nos termos do art. 544 do CPC, haja vista a
tempestividade e o objeto da impugnação. Ante o exposto, e em homenagem ao princípio da fungibilidade
recursal, recebo as interposições como agravo em recurso extraordinário e agravo em recurso especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 27 de abril de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECLAMAÇÃO Nº 0001364-04.2015.9.26.0000 (Nº 47/15 - Proc. de Origem nº 72.494/14 - 4ª Aud.)
Reclte.: Andre de Figueiredo Pereira, Cb PM RE 103062-A
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros
Recldo.: atos do Ilmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado
Rel.: Clovis Santinon

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