TJMSP 29/04/2015 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1735ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de abril de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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equívoco constatado, não se vislumbra má-fé processual a impedir a aplicação, in casu, do princípio da
fungibilidade, para o recebimento do pleito como ação rescisória, uma vez presentes os requisitos para o
seu ajuizamento. Ante o exposto, e em homenagem aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade
das formas, recebo a presente ação como rescisória. Autue-se. Distribua-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 27 de abril de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELACAO Nº 0003144-24.2013.9.26.0040 (nº 007006/2014)
Processo de origem: 068251/2013 - 4A AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ALBERTO FERNANDES DE CAMPOS SD 1.C PM RE 122564-2, MILTON DA SILVA ALVES
CAP PM RE 901388-1, REGINALDO BIZARRIA SANT'ANA SD 1.C PM RE 952128-3
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025 , PAULO LOPES DE ORNELLAS,
OABSP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OABSP 106544
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.: Documento protocolado sob nº 009034/2015 - TJM/SP - 24.04.15 - Dra. Flávia Magalhães Artilheiro,
OAB/SP 247.025, requerendo juntada de documentos e vista dos mesmos ao Ministério Público
Desp.: 1. Vistos. 2. É vedada a juntada de documentos na fase processual em que o feito se encontra.
Observe-se que o julgamento dos presentes autos somente não ocorreu em razão de pedidos de adiamento
formulados pela Defesa, entre eles o da própria subscritora, deferido no dia de hoje. 3. Junte-se por linha.
4.P.R.I.C. e C. São Paulo, 27 de abril de 2015. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR - Juiz Relator
APELACAO Nº 0003144-24.2013.9.26.0040 (nº 007006/2014)
Processo de origem: 068251/2013 - 4A AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ALBERTO FERNANDES DE CAMPOS SD 1.C PM RE 122564-2, MILTON DA SILVA ALVES
CAP PM RE 901388-1, REGINALDO BIZARRIA SANT'ANA SD 1.C PM RE 952128-3
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025 , PAULO LOPES DE ORNELLAS,
OABSP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OABSP 106544
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.: Documento protocolado sob nº 009035/2015 - TJM/SP - 24.04.15 - Dra. Flávia Magalhães Artilheiro,
OAB/SP 247.025, requerendo redesignação da Sessão de Julgamento
Desp.: 1. Vistos. 2. Defiro o adiamento, pautando-se o feito oportunamente. 3. P.R.I.C.e C. São Paulo, 27
de abril de 2015. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR - Juiz Relator
O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DO DIA 30.04.15, POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ
RELATOR:
APELACAO Nº 0003144-24.2013.9.26.0040 (nº 007006/2014)
Processo de origem: 068251/2013 - 4A AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ALBERTO FERNANDES DE CAMPOS SD 1.C PM RE 122564-2, MILTON DA SILVA ALVES
CAP PM RE 901388-1, REGINALDO BIZARRIA SANT'ANA SD 1.C PM RE 952128-3
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025 , PAULO LOPES DE ORNELLAS,
OABSP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OABSP 106544
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO