TJMSP 07/05/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1740ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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sob pena de preclusão. São Paulo/SP, 05 de maio de 2015. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator
AÇÃO RESCISÓRIA Nº: 0004270-98.2014.9.26.0000 (Nº 86/14 - Proc. de origem: GS3595/2001 Secret.
Seg. Publica)
Autor: Fabio Alberto Del Cistia, ex-1º Ten PM RE 930354-5
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCELO GATTO SPINARDI, Proc. Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: 1. Vistos. 2. Intime-se o autor para que ofereça réplica. São Paulo/SP, 05 de maio de 2015. (a)
Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Relator
AÇÃO RESCISÓRIA Nº: 0000283-20.2015.9.26.0000 (Nº 24/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
4873/12 -2ª Aud. Cível )
Autor: Orivaldo Marcelo Nogueira, ex-Cb PM RE 862371-6
Adv.: IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Intime-se o autor para que ofereça réplica. São Paulo/SP, 05 de maio de 2015. (a)
Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Relator
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000099-64.2015.9.26.0000 (Nº 1440/15 Apelação nº 6464/12 – Proc. de origem nº 55742/09 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Erick Nilson da Silva,Ref Sd Ref PM RE 944196-4
Advs.: ANDREA GREJO GONÇALVES, OAB/SP 285.545; MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO,
OAB/SP 210.387; AMANDA RODRIGUES JUNCAL, OAB/SP 275.421 e outros
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Desp.: 1. Vistos. 2. Tendo em vista que o substabelecimento de fl. 146, com reserva de poderes, foi
apresentado sem que exista nos autos a competente procuração ad judicia por parte de seu subscritor,
intime-se o I. Advogado substabelecido para que regularize a representação com o necessário instrumento
mandatório. 3. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 05 de maio de 2015. (a) Orlando Eduardo Geraldi,
Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 05 DE MAIO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0033874-90.2010.8.26.0562 (Nº 531/2015 - EXECUÇÃO Nº 2795/11
- REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 150/15 - CECRIM S/2)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 19/19V E 74
Sentenciado(s): VICTOR HUGO DOS SANTOS GOMES EX-SD 1.C PM RE 110976-6
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
Republicado por constar incorreção