Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 15 de 22 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJMSP 08/05/2015 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/05/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1741ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
momento em que adquiriu o direito de passar para a reserva, tendo exercido esse direito com o seu
requerimento, a Administração deveria paralisar o Processo Regular e, sendo acolhido o pedido, ficaria
impedida de proferir decisão de natureza exclusória. No entanto, como já afirmado, a Administração deu
continuidade ao Processo Regular e expulsou o autor da Corporação.VI. Entendo, a priori, que assiste
razão ao demandante. Analisando os termos da petição inicial em conjunto com os documentos que a
instruem, conclui-se que quando foi publicada a decisão exclusória o autor já possuía direito adquirido de
passar para a reserva, pois havia cumprido os requisitos legais necessários para tanto, em especial o tempo
de serviço e de contribuição. Já há diversos precedentes deste Juízo nesse sentido, sendo que estes foram
confirmados pelo E. Tribunal de Justiça Militar.VII. ISTO POSTO, vislumbro a presença do fumus boni juris
e do periculum in mora, necessários para suportar o deferimento da antecipação da tutela, inaudita altera
pars, A FIM DE QUE O AUTOR SEJA REINTEGRADO ÀS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO.VIII. Comuniquese, via fax, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo para que adote as providências
citadas no item VII acima.IX. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da
réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Após, tornem os autos conclusos.X. Intime-se." SP, 07/05/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). OSMAR RODRIGUES DE MORAES - OAB/SP 329260, DARLENE KETLEY DANIEL OAB/SP 337402.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003016-30.2014.9.26.0020 (Controle nº 5722/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - WILLIAN DE LIMA
VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 84/119: "...XXXIV. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS
PELO AUTOR WILLIAN DE LIMA VIEIRA, EX-PM RE 924711-4, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. XXXV. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I). XXXVI. Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade,
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. XXXVII. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl.
47) fica o autor isento de sobredito pagamento. XXXVIII. Porém, referido valor poderá ser cobrado se,
dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº
1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. XXXIX.
Publique-se. XL. Registre-se. XLI. Intime-se. XLII. Comunique-se." SP, 30/04/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 320386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo nº 0001190-32.2015.9.26.0020 (Controle nº 5966/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - CRISTIAN BISPO
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 164: "I Vistos. II - Tendo-se em vista a juntada da declaração de hipossuficiência às fls. 163, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV - Intime-se."
SP, 15/04/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s).
LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345, JULIANA
BARAHONA - OAB/SP 270228.
Processo nº 0003610-44.2014.9.26.0020 (Controle nº 5789/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - EVERTON
MAGALHAES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 95/108: "...ISTO POSTO, por estes fundamentos e considerando o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo rito Ordinário,
proposta por EVERTON MAGALHAES DOS SANTOS em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo