TJMSP 11/05/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1742ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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FEITOS DE NATUREZA ESPECIAL entrados e distribuídos (04 a 08 de maio de 2015)
Ao Juiz Clovis Santinon: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 000163258.2015.9.26.0000 (Nº 1482/15 – Ap. 6943/14 – Proc. 68657/13 – 1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Luis
Henrique Silveira de Andrade, ex-Sd PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO Nº 0001364-04.2015.9.26.0000 (Nº 47/15 – Origem: 72494/14 – 4º Aud.)
Reclmte.: André de Figueiredo Pereira, Cb PM RE 103062-A
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros
Reclmdo.: atos do Ilmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Ref. Petição de Agravo Regimental – Protoc. 9724/15
Desp.: 1. Visto. 2. Processe-se. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. Em pauta. São Paulo, 08 de maio de
2.015. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001461-04.2015.9.26.0000 (Nº 454/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 5973/15 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Wagner Luiz dos Reis Neves, Cap PM RE 930271-9
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Agvdo.: a Fazenda Pública do Estado
Rel. Paulo Prazak
Ref. Petição de Agravo Regimental – Protoc. 100.FSNE.15.00050442-0
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 06 de maio de 2015. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº: 0001447-20.2015.9.26.0000 (Nº 91/15 - Proc. de origem: Mandado de Segurança
com Pedido de Liminar nº 2993/09– 2ª Aud. Cível)
Autor: Ademur Carvalho da Silva Junior, ex-Cb PM RE 901455-1
Advs.: WELLINGTON PEREIRA ARAUJO, OAB/SP 185.979
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Desp.: 1 - Vistos, etc. 2 – ADEMUR CARVALHO DA SILVA JÚNIOR, EX-CB PM RE 90.1455-1, interpôs a
presente ação rescisória visando a desconstituição do trânsito em julgado passado em seu desfavor, aos
11.04.2013, conforme informa às fls. 09, em sua inicial. Ocorre que o douto causídico juntou cópia do v.
acórdão proferido na apelação cível nº 327/2005 que transitou em julgado em 05.08.2009 (fl. 23). Assim,
esclareça o autor qual decisão busca rescindir, juntando cópia da mesma. 3 – PRAZO: 10 DIAS. P.R.I.C.
São Paulo, 05 de maio de 2015. (a) Silvio Hiroshi Oyama.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 14 DE MAIO DE 2015, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS Nº 0001464-56.2015.9.26.0000 (nº 002485/2015)
Processo de origem: 073646/2015 - 1a AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Paciente(s): JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR CB PM RE 951152-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO