TJMSP 22/05/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1751ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ, custas de R$ 139,20 e portes de remessa e retorno no valor de R$ 82,60
correspondentes a 360 folhas, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. nº 01/14 STJ; Se ao STF,
custas de R$ 163,80 e portes de remessa e retorno no valor de R$ 86,60 correspondentes a 360 folhas, de
acordo com o RISTF e a Res nº 543/15 – STF.
APELACAO Nº 0001965-81.2014.9.26.0020 (nº 3598/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5601/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apte/apdo(s): ALEXANDRE FREIRE RIBEIRO, 3º Sgt PM RE 102349-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apte/apda(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogados(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335.564, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário e em considerar prejudicado o apelo do autor, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
ACAO RESCISORIA Nº 0003413-52.2014.9.26.0000 (nº 83/14 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA
nº 2141/08 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Autor(s): MARIO LUIZ MACIEL, ex-3º Sgt PM RE 889784-A
Advogado(s): CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332.789, Proc Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela Fazenda e, no mérito, julgar improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000432-24.2013.9.26.0020 (nº 271/15 – Processo de origem: AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4918/13 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172, Proc. Estado
Agravado(s): EDMAR DA SILVA VIEIRA, ex-Sd PM RE 113945-2; AMARILDO DE ALENCAR LEITE, ex-Cb
PM RE 842035-1
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258.168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, por
maioria de votos, em negar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Sílvio Hiroshi Oyama, Orlando Eduardo
Geraldi e Fernando Pereira, que davam provimento. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente Paulo
Adib Casseb.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0048898-65.2012.8.26.0053 (nº 598/15 - APELAÇÃO nº 3427/14 –
Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5346/13 – 2a
AUDITORIA CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): MARCIO TADEU AMBROSIO, ex-Sd PM RE 128286-7
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DA SILVA, OAB/SP 307.226; JULIANA MOREIRA DA SILVA, OAB/SP
313.543
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO