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TJMSP 01/06/2015 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 21 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1757ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
ter condições de efetuar o pagamento, estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal.
Todas as ordens de regularizações e pagamentos de ônus e despesas decorrentes relativas à nova
propriedade do bem adquirido em hasta serão do arrematante. Compete também ao interessado a pesquisa
de débitos e demais gravames referentes ao bem apresentado em hasta pública. Decorrido o prazo para
apresentação de embargos à arrematação e não havendo óbice à emissão do respectivo mandado de
entrega, o Ofício Cível expedirá o documento e intimará o interessado para retirá-lo, munido do qual poderá
receber o bem, devendo entrar em contato com o depositário a fim de marcar dia e hora para sua posse. A
impossibilidade de retirada ou transferência do bem deverá ser comunicada, por escrito, ao juízo da
execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da ordem de entrega. Recebida a carta,
incumbe ao arrematante requerer o levantamento de outras penhoras, arrestos ou quaisquer restrições
sobre o bem. Ao arrematante não é dado o direito à devolução do bem móvel ou imóvel, sob a alegação de
vícios não aparentes (redibitórios). Para conhecimento de todos, este edital passado será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justica Militar Estadual. SP, 29/05/2015
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Número Único: 0003648-90.2013.9.26.0020 - (Controle 5189/2013) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - ABIMAEL VASCONCELOS MARTIN X COMANDANTE GERAL DA PMESP(1jl) - Despacho de
fls. 233: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes certificado acima, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 29/05/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160

4ª AUDITORIA
Nº 0000200-15.2014.9.26.0040 (Controle 69918/2014) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C RODRIGO DUARTE DE SOUZA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CAVALCANTE SPREGA OAB/SP 254931 e Dr(a). VICENTE DE PAULA
CORREA OAB/SP 308424
Assunto: Autos com vista à defesa para oferecer suas Razões de Apelação.
Processo Nº 0001854-33.2015.9.26.0030 (Controle 74528/2015) - 4ª Aud.
Acusados: Sd PM Roberto Rogerio Antonio e Outro
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: 1 ) Ciência do r. despacho de fls. 93/95, dos autos. 2) Audiência de Início e Prosseguimento de
Sumário designada para o dia 08/06/15, às 15:30 h.
Processo Nº 0001059-94.2015.9.26.0040 (Controle 73820/2015) - 4ª Aud.
Acusado: 2.SGT MAURICIO DE QUEIROZ
Advogado: Dr(a). ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE OAB/SP 261795
Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 428, do CPPM.
Nº 0002450-07.2003.9.26.0040 (Controle 36732/2003) - 4ª Aud.
Acusado: CAP MARCELO SOARES CAVALHEIRO
Advogado: Dr(a). KELLY CRISTINA CAMILOTTI OAB/SP 157339
Assunto: A E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Millitar, à unanimidade, negou provimento ao recurso
de ofício, mantendo a sentença concessiva de reabilitação criminal.
Nº 0000059-59.2015.9.26.0040 (Controle 73022/2014) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C ANDREI VILLEGAS e outro
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735, Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA
SANTOS OAB/SP 260933 e Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270
Assunto: Autos com vista à defesa nos termos do artigo 428 do Código de Processo Penal Militar.

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