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TJMSP 01/06/2015 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1757ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
ESTADO (1tw) - Despacho de fls. 705: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme certidão às fls. 704, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 629. IV – Oficie-se à Autoridade
Coatora (Comandante Geral da PMESP) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a
sentença de 1º Grau. " SP, 28/05/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). EGMAR GUEDES DA SILVA - OAB/SP 216872.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130, ROSANA
MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139, EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4139/2011 - (Número Único: 0003688-43.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSEVALDO JESUS DOS SANTOS PEDRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Edital de Hasta Pública – Primeiro Leilão
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Auditoria da Justiça Militar Estadual, FAZ
SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 15 de junho de 2015, às 14
horas, no Auditório do piso térreo da Sede da Justiça Militar Estadual, sita na Rua Dr. Vila Nova, nº 285,
Bairro Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020, será levado à pregão público de venda e
arrematação o bem penhorado na execução dos autos nº 0003688-43.2011.9.26.0020 (Controle nº
4139/11), lide instalada entre JOSEVALDO JESUS DOS SANTOS PEDRO (executado) e a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (exequente), conforme auto de penhora, avaliação e depósito
constante dos autos. Para fins do art. 686, VI, do CPC, desde logo fica designado o dia 25 de junho de
2015, na mesma hora e local, para nova hasta no caso de negativa a primeira, observando que não será o
caso de arrematação por valor inferior à avaliação (artigos 686, VI; § 3º, última parte; e 692, todos do CPC).
Consta como bem:
LOTE ÚNICO
Um conjunto órgão digital marca Phinker sem número de série com acabamento em madeira; avaliado em
R$ 899,00 (Oitocentos e noventa e nove reais), estando na Rua Padre Angelo Gioielli, nº 126, Jardim São
Jorge, São Paulo. Conforme declarado pelo executado não há gravame com relação ao objeto;
Os interessados na arrematação do bem descrito deverão comparecer nos dias, hora e local
supramencionados, ficando cientes de que o ato será regido pelo Capítulo X das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo e, subsidiariamente, pela da Seção XXII da Consolidação das Normas da
Corregedoria da Justiça do Trabalho da Segunda Região. Os interessados na arrematação lançadores
deverão efetuar o cadastro no local da hasta pública, com 30 (trinta) minutos de antecedência,
apresentando, na oportunidade, documento oficial de identificação pessoal e, caso de pessoa jurídica, o
representante ou preposto apresentará instrumento de procuração com poderes específicos e firma
reconhecida, bem como, cópia autenticada do contrato social e de eventuais alterações. O cadastro será
válido para as hastas públicas subseqüentes, relativas ao mesmo processo, cabendo aos lançadores, tãosomente, a atualização de dados, se for o caso. Os lançadores poderão ser representados, constituindo
habilitados, que comparecerão munidos de instrumento de procuração com poderes específicos e firma
reconhecida. Estarão impedidos de participar da hasta pública as pessoas físicas e jurídicas que não
realizaram o cadastro referido e as figuras constantes do art. 690-A do CPC. O bem poderão ser vistoriado
previamente pelos interessados no local em que se encontra, mediante pedido ao juízo da execução. Os
lances somente serão aceitos se ofertados de "viva voz", salvo impedimento físico do lançador, devendo a
organização verificar o melhor meio de comunicação. Caso o lote não seja objeto de arrematação no
decorrer da venda judicial, terá seu bem individualmente apregoado ao final do mesmo evento. O
pagamento da arrematação de bem móvel será realizado de uma só vez no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a contar do encerramento da sessão, através guia de depósito fornecida e preenchida pelo Ofício
Cível e entregue ao arrematante, mediante recibo, porém, no caso de o pagamento ser procedido em até 15
(quinze) dias (art. 690 do CPC), será exigida caução, prestada por cheque nominal à Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, sendo o valor estabelecido pelo juiz presidente da hasta. A comprovação do
pagamento será feita com a entrega da respectiva guia devidamente recolhida ao Ofício Cível, dentro do
prazo anunciado, para a juntada nos autos do processo e expedição do mandado de entrega ou da carta de
arrematação. Cada arremate de lote ou bem individualizado corresponderá um pagamento individualizado.
A desistência da arrematação, salvo justo motivo ou ressalvada a hipótese do artigo 746, § 1º, do CPC,
resultará no perdimento da caução, nos termos do art. 695 do CPC. Aquele que ofertar lance e alegar não

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