TJMSP 03/06/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1759ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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constante dos autos. Para fins do art. 686, VI, do CPC, desde logo fica designado o dia 25 de junho de
2015, na mesma hora e local, para nova hasta no caso de negativa a primeira, observando que não será o
caso de arrematação por valor inferior à avaliação (artigos 686, VI; § 3º, última parte; e 692, todos do CPC).
Consta como bem:
LOTE ÚNICO
Um conjunto órgão digital marca Phinker sem número de série com acabamento em madeira; avaliado em
R$ 899,00 (Oitocentos e noventa e nove reais), estando na Rua Padre Angelo Gioielli, nº 126, Jardim São
Jorge, São Paulo. Conforme declarado pelo executado não há gravame com relação ao objeto;
Os interessados na arrematação do bem descrito deverão comparecer nos dias, hora e local
supramencionados, ficando cientes de que o ato será regido pelo Capítulo X das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo e, subsidiariamente, pela da Seção XXII da Consolidação das Normas da
Corregedoria da Justiça do Trabalho da Segunda Região. Os interessados na arrematação lançadores
deverão efetuar o cadastro no local da hasta pública, com 30 (trinta) minutos de antecedência,
apresentando, na oportunidade, documento oficial de identificação pessoal e, caso de pessoa jurídica, o
representante ou preposto apresentará instrumento de procuração com poderes específicos e firma
reconhecida, bem como, cópia autenticada do contrato social e de eventuais alterações. O cadastro será
válido para as hastas públicas subseqüentes, relativas ao mesmo processo, cabendo aos lançadores, tãosomente, a atualização de dados, se for o caso. Os lançadores poderão ser representados, constituindo
habilitados, que comparecerão munidos de instrumento de procuração com poderes específicos e firma
reconhecida. Estarão impedidos de participar da hasta pública as pessoas físicas e jurídicas que não
realizaram o cadastro referido e as figuras constantes do art. 690-A do CPC. O bem poderão ser vistoriado
previamente pelos interessados no local em que se encontra, mediante pedido ao juízo da execução. Os
lances somente serão aceitos se ofertados de "viva voz", salvo impedimento físico do lançador, devendo a
organização verificar o melhor meio de comunicação. Caso o lote não seja objeto de arrematação no
decorrer da venda judicial, terá seu bem individualmente apregoado ao final do mesmo evento. O
pagamento da arrematação de bem móvel será realizado de uma só vez no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a contar do encerramento da sessão, através guia de depósito fornecida e preenchida pelo Ofício
Cível e entregue ao arrematante, mediante recibo, porém, no caso de o pagamento ser procedido em até 15
(quinze) dias (art. 690 do CPC), será exigida caução, prestada por cheque nominal à Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, sendo o valor estabelecido pelo juiz presidente da hasta. A comprovação do
pagamento será feita com a entrega da respectiva guia devidamente recolhida ao Ofício Cível, dentro do
prazo anunciado, para a juntada nos autos do processo e expedição do mandado de entrega ou da carta de
arrematação. Cada arremate de lote ou bem individualizado corresponderá um pagamento individualizado.
A desistência da arrematação, salvo justo motivo ou ressalvada a hipótese do artigo 746, § 1º, do CPC,
resultará no perdimento da caução, nos termos do art. 695 do CPC. Aquele que ofertar lance e alegar não
ter condições de efetuar o pagamento, estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal.
Todas as ordens de regularizações e pagamentos de ônus e despesas decorrentes relativas à nova
propriedade do bem adquirido em hasta serão do arrematante. Compete também ao interessado a pesquisa
de débitos e demais gravames referentes ao bem apresentado em hasta pública. Decorrido o prazo para
apresentação de embargos à arrematação e não havendo óbice à emissão do respectivo mandado de
entrega, o Ofício Cível expedirá o documento e intimará o interessado para retirá-lo, munido do qual poderá
receber o bem, devendo entrar em contato com o depositário a fim de marcar dia e hora para sua posse. A
impossibilidade de retirada ou transferência do bem deverá ser comunicada, por escrito, ao juízo da
execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da ordem de entrega. Recebida a carta,
incumbe ao arrematante requerer o levantamento de outras penhoras, arrestos ou quaisquer restrições
sobre o bem. Ao arrematante não é dado o direito à devolução do bem móvel ou imóvel, sob a alegação de
vícios não aparentes (redibitórios). Para conhecimento de todos, este edital passado será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justica Militar Estadual. SP, 29/05/2015
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo nº 0004844-5.2006.9.26.0000 (Controle nº 3587/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO ROBERTO
COCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 894/900: "I. Vistos. II. A presente ação
se acha em adiantada fase de execução, sendo cabível, primevamente, historiar o devido. III. O Estado de