TJMSP 03/06/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1759ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Número Único: 0001189-47.2015.9.26.0020 – Controle nº 5965/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - RONALDO CUSTODIO RAMOS X FAZENDA PÚLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SD) - Despacho de fls. 120vº: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar o requerimento de fls. 112/114, em
que o autor pleiteia que o pedido liminar concedido se estenda à correspondente transcrição nos seus
assentamentos individuais. 3. É O RELATÓRIO. 4. Respeitosamente, entendo que tais lançamentos podem
ser retirados se ao final da presente demanda, esta for julgada procedente. 5. A permanência desses
registros não tem o condão de prejudicar o autor durante esse tempo. 6. Ausente, portanto, o requisito legal
do “fumus boni iuris”. 7. EM FACE DO EXPOSTO: - indefiro o pedido; P.R.I.C." SP, 29/05/15 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Processo nº 0003436-6.2012.9.26.0020 (Controle nº 4710/2012) - MANDADO DE SEGURANÇA - ALEX
COSTA PINTO X COMANDANTE GERAL DA PM (SD) - Despacho de fls. 300: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 296, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 25. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (CPC) dando conta do trânsito em julgado
do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 01/06/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA - OAB/DF 007764, CLAUDIA TERESA SALES
DUARTE - OAB/DF 020825, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172, LUCIANA
MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
Processo nº 0003417-29.2014.9.26.0020 (Controle nº 5776/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - PAULO SERGIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(SD) - Tópico final da sentença de fls. 240/241: "...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se
dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11,
§2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 26/05/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS - OAB/SP 256745.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
4139/2011 - (Número Único: 0003688-43.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSEVALDO JESUS DOS SANTOS PEDRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Edital de Hasta Pública – Primeiro Leilão
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Auditoria da Justiça Militar Estadual, FAZ
SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 15 de junho de 2015, às 14
horas, no Auditório do piso térreo da Sede da Justiça Militar Estadual, sita na Rua Dr. Vila Nova, nº 285,
Bairro Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020, será levado à pregão público de venda e
arrematação o bem penhorado na execução dos autos nº 0003688-43.2011.9.26.0020 (Controle nº
4139/11), lide instalada entre JOSEVALDO JESUS DOS SANTOS PEDRO (executado) e a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (exequente), conforme auto de penhora, avaliação e depósito