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TJMSP 03/06/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1759ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 50/51 E 57
Sentenciado(s): RONALDO MAXIMO EX-SD 1.C PM RE 127572-A
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0005197-68.2013.9.26.0010 (Nº 331/2015 - Feito nº 69700/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 392/395V E 424/432V
Interessado(s): EDUARDO LEAL TEODORO SD 1.C PM RE 129709-A, PAULO FERNANDO MARTINS
1.SGT PM RE 933469-6
Advogado(s): MARCELO CARDOSO SILVA, OABSP 337825
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002089-04.2014.9.26.0040 (Nº 7018/2015 - Feito nº 71373/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EGIVAN PAES DE SOUZA CB PM RE 106103-8
Advogado(s): MARCELO CAMARGO LOPES, OABSP 205092 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria de votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que dava parcial
provimento.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000088-13.2013.9.26.0030 (Nº 1056/2015 - Feito nº 66522/2013 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 255, 'caput', do Código Penal Militar
Recorrente(s): MARCIA GOMES CB PM RE 981523-6
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 415/415V E 446
Advogado(s): SYLVIA HELENA ONO, OABSP 119439
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso. Vencido o E. Juiz Relator, Silvio Hiroshi Oyama, que negava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Orlando Eduardo Geraldi.”
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0007387-46.2010.9.26.0030 (Nº 528/2015 - EXECUÇÃO Nº 3414/14
- REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 156/15 - CECRIM S/2 - Feito nº 3414/2014 - CECRIM)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 65/70V E 76
Sentenciado(s): EDILSON ANTONIO NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 981998-3
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”

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