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TJMSP 11/06/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1763ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
deixou o Autor transcorrer in albis o prazo para apresentação de réplica (fls. 111vº). IV – Partes legítimas e
bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V –
Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir,
não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas
não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 09/06/15 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191, JANETE FESTI
RODRIGUES GONÇALVES - OAB/SP 313441.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Número Único: 0003880-68.2014.9.26.0020 – Controle nº 5824/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA - FILLIPE
ALESSANDRO RIBEIRO VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho
de fls. 174: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Regularmente intimado, deixou o Autor transcorrer in
albis o prazo para apresentação de réplica (fls. 173vº). IV – Partes legítimas e bem representadas, também
estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. VI – Intimem-se." SP, 08/06/15 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274, WILIAM SILVA LEOPOLDINO
RESENDE - OAB/SP 333799.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Número Único: 0003497-90.2014.9.26.0020 – Controle nº 5778/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - SERGIO DE SOUZA BATISTA, NEMIAS VIEIRA LEITE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 69: "I. Vistos. II. Não há preliminares. III.
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV. Indiquem os litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, eventuais
provas que desejam produzir, alertando que o protesto genérico não será admitido pelo juízo, acarretando a
preclusão, sendo que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V. No mesmo prazo de 10
(dez) dias, manifeste-se o autor sobre os documentos juntados pela ré às fls. 53/68). VI. Intimem-se." SP,
10/06/15 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Número Único: 0000364-6.2015.9.26.0020 – Controle nº 5893/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JEFERSON CARLOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de
fls. 159: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – A Ré requereu a aplicação do art. 330,
I, CPC (fls. 90). V - O Autor, às fls. 150/158, requereu a produção de provas, devendo, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar o rol das testemunhas que pretende ouvir em Juízo, justificando sua necessidade e
indicando, individualmente, quais fatos serão provados por cada uma, alertando que o protesto genérico por
prova não será admitido, acarretando a preclusão. VI - Intimem-se." SP, 10/06/15 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.

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