TJMSP 17/06/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1767ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 0004302-77.2013.9.26.0020 (Nº 3553/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5276/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
Apelado(s): EDSON DOS SANTOS BISPO CB PM RE 905202-0
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OABSP 134579
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
APELACAO Nº 0002189-19.2014.9.26.0020 (Nº 3611/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5636/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado
Apelado(s): BRUNO PONCIANO PIRONE SD 1.C PM RE 129585-3
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
APELACAO Nº 0002456-88.2014.9.26.0020 (Nº 3651/2015 - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5663/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
Apelado(s): ISRAEL JORGE BUENO ANDRADE SD 1.C PM RE 138051-6
Advogado(s): LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS, OABSP 292801
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAONº 0002275-87.2014.9.26.0020 (Nº 3635/2015 - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5642/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): DANIEL MARQUES EX-SD 1.C PM RE 934707-A
Advogado(s): WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA, OABSP 311424
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0004301-25.2013.9.26.0010 (Nº 333/2015 - Feito nº 69027/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 153/160 E 358/366V
Interessado(s): JOSE BATISTA CHIOVITTI DOS SANTOS SD 1.C PM RE 120659-1, RAFAEL PINTO DE
CARVALHO SD 1.C PM RE 133211-2