TJMSP 18/06/2015 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 16 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1768ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
R$ 106,25, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). SYLVIA HELENA ONO - OAB/SP 119439, EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP
130714, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, THIAGO TIFALDI - OAB/SP 304944.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
PROCESSO Nº 0005113-8.2011.9.26.0020 - CONTROLE Nº 4227/201 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - NIVALDO MARIANO DE MORAES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (EMF) Tópico final da sentença de fls. 106: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a
execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por NIVALDO
MARIANO DE MORAES JUNIOR contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo
794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as
comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 11/06/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Requerente
goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
Número Único: 0005714-14.2011.9.26.0020 - (Controle 4249/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ALVARO ROGERIO DE MORAES X COMANDANTE GERAL DA PM (1jl)
NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria de que o Juiz de Direito deferiu o pedido de carga dos autos,
nos seguintes termos: “1. Junte-se. Defiro, mediante o recolhimento da respectiva taxa. 2. Intime-se. SP,
27/05/2015 (a) Dalton Abranches Safi, Juiz de Direito Substituto.’ Fica intimada também de que o
recolhimento da taxa de desarquivamento deverá ser feito no horário das 09 às 16h30min, de segunda a
sexta-feira.” SP, 17/06/2015.
Advogado(s): Dr(s). FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO - OAB/SP 284513.
3ª AUDITORIA
Nº 0000338-12.2014.9.26.0030 (Controle 70.078/2014) - Portaria nº Subcmt PM-042/312/13 - AUG - 3ª
Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: DR. ELCIO PEDROSO TEIXEIRA - OAB/SP nº 94.018
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que os autos foram devolvidos à Corregedoria da Polícia Militar com
a determinação de que os aparelhos de telefonia móvel apreendidos e já periciados sejam devolvidos aos
legítimos proprietários.
MANDANDO DE SEGURANCA (1a.INST) nº 2/2015 - 3ª Aud. - (Nº 0000073-73.2015.9.26.0030)
Paciente(s): ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA CAP PM RE 960411-1
Advogado(s): LUIZ ROBERTO DOS SANTOS, OABSP 341058
Decisão judicial de fls. 185/187: "... Diante do exposto e mais dos que consta dos autos JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas e despesas processuais
na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o
art. 25 da Lei nº 12.016/09. P. R. I. C. São Paulo, 15.06.2015. ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito."
4ª AUDITORIA
Nº 0001438-69.2014.9.26.0040 (Controle 70863/2014) - 4ª Aud.
Indiciados: 1.SGT LAURIMAR DA COSTA e outro
Advogado: Dr(a). LUIZ DE SOUZA CARDOZO OAB/SP 157488
Assunto: Tomar ciência do r. despacho de fls. 364 verso na íntegra: " Vistos. Os fatos em apreço nesta sede
estão descritos na Portaria de IPM n. 24BPMM-003/06/14 que sequer foi relatado e solucionado