TJMSP 25/06/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1773ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIANE ITTNER DERROSO EX-SD 1.C PM RE 981843-0
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714, WILSON RANGEL JUNIOR, OABSP
202201, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001373-63.2015.9.26.0000 (Nº 1474/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 317/14 - APELAÇÃO Nº 6715/13 - Feito nº 52686/2008 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WILSON MIRANDA PORTO EX-SUB.TEN PM RE 860165-8
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
ACAO RESCISORIA Nº 0004026-72.2014.9.26.0000 ( Nº 84/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 4706/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NA APELAÇÃO Nº 3020/13
Autor(s): DIRCEU DE ANDRADE EX-SD 1.C PM RE 812885-5
Advogado(s): JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OABSP 124732
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado, FILIPE PAULINO MARTINS,
OABSP 329160
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".
1ª AUDITORIA
Nº 0001594-50.2014.9.26.0010 (Controle 70989/2014) JA - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 171 "verbis": "I. Vistos, etc. II. Na esteira da
manifestação do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça (fls. 163/169), remetam-se os autos ao Tribunal do
Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe e
formalidades de estilo. III. Dê-se ciência às partes. C. São Paulo, 10 de junho de 2015. Ronaldo João Roth Juiz de Direito."
Nº 0001796-27.2014.9.26.0010 (Controle 71128/2014) JA - 1ª Aud.
Investigado: Sgt Rodrigo Paiva Galvão e outro
Advogado: Dr(a). SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA OAB/SP 230482
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 193, no qual determinou o retorno dos autos a
Diretoria Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado.