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TJMSP 01/07/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 29

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1777ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947; CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345;
JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270.228
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar improcedente a representação ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REEXAME NECESSARIO Nº 0000801-07.2003.9.26.0040 (nº 135/15 – Processo de origem nº 35083/03 –
4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O JUÍZO ''EX OFFICIO'' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 476/476V
Requerente(s): JOSE RICARDO FERREIRA DA SILVA, ex-Sd PM RE 885467-0
Advogado(s): NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS, OAB/SP 286.692
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO Nº 0004599-54.2013.9.26.0030 (nº 7054/15 – Processo de origem nº 69335/13 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 240, parágrafo 6º, inciso I, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): MARCELO JOSE SIMOES, Cb PM RE 965103-9
Advogado(s): LUCIANO GONDIN FARIA, OAB/SP 301.327; ELIDIO APARECIDO SILVA PARREIRA,
OAB/SP 328.555
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria de votos, para dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que negava
provimento.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001373-63.2015.9.26.0000 (nº 1474/15 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 317/14 - APELAÇÃO nº 6715/13 – Processo de origem nº 52686/08 –
4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WILSON MIRANDA PORTO, ex-Sub Ten PM RE 860165-8
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203.901
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Paulo Adib
Casseb, que presidiu o julgamento.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0001309-53.2015.9.26.0000 (nº 326/15 – Processo de origem nº 64137/12 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): CELSO RODRIGUES NOGUEIRA, Cb PM RE 944664-8
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 15/16 E 111/112V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que

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