TJMSP 01/07/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1777ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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liminares, quais sejam o fumus boni juris e o periculum in mora, razão pela qual, NEGO A LIMINAR. 7.
Solicite-se as informações de praxe. 8. Com elas, ao Exmo. Procurador de Justiça. 9. Após, tornem os
autos conclusos. 10. P.R.I.C. São Paulo, 30 de Junho de 2015. (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0002499-34.2010.9.26.0030 (Nº 6700/13 - Proc.
de Origem: nº 57619/10 - 3ª Aud.)
Apte.: Geraldo Salomão Toledo Filho, Sd PM RE 892204-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 26 de junho de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 3ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000405706.2013.9.26.0040 (Nº 6798/13 - Proc. de Origem: nº 68874/13 - 4ª Aud.)
Apte.: Wellington José Moreira da Silva, Ref Sub TEN PM RE 912058-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 26 de junho de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo em vista o trânsito em
julgado certificado às fls. 468, encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após,
remetam-se à 4ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000649566.2011.9.26.0010 (Nº 6697/13 - Proc. de origem nº 62377/11 - 1ª Aud.)
Apte.: Lidio Souza dos Anjos, Sd PM RE 981267-9
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 26 de junho de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo em vista o trânsito em
julgado certificado às fls. 377, encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após,
remetam-se à 1ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000313529.2012.9.26.0030 (Nº 134/14 – Apelação nº 6682/13 – 2ª Entrada – Proc. de origem nº 64957/12 – 3ª Aud.)
Embgte.: Ednei Tomaz de Souza, Sd PM RE 107854-2
Adv: JOSÉ MENAH LOURENÇO, OAB/SP 173.195 (Dativo)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 259/270
Desp.: São Paulo, 26 de junho de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 332, encaminhem-se
ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à 3ª Auditoria Militar Estadual. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000131511.2007.9.26.0010 (Nº 6142/10 – Proc. de Origem nº 47974/07 – 1ª Aud.)
Apte.: Osmar Carlos Risse, ex-Sd PM RE 892145-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 26 de junho de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo em vista o trânsito em
julgado certificado às fls. 659, encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após,
remetam-se à 1ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.