TJMSP 06/07/2015 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1780ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELAÇÃO Nº 0000740-93.2014.9.26.0030 (Nº 7105/15 – Proc. 70409/14 – 4ª Aud.). Apte.: Anderson
Machado, Cb PM. Adv.: Anderson Francisco de Lima, OAB/SP 348.170 (dativo). Apdo.: o MP.
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002364-39.2015.9.26.0000 (Nº 136/15 – Proc. 70094/14 – 4ª Aud.). Recte.: o
Juízo ‘’Ex Officio’’ da 4ª Aud. Recda. a r. decisão de fls. 09/10. Réus: Eduardo de Morais Rosa, 2º Sgt PM;
Marcus Vinicius Rodrigues Faria, Sd PM; Lauro Ernesto da Silva, Sd PM; Ricardo Aparecido Fernandes da
Silva, Sd PM. Advs.: José Alexandre Moretti, OAB/SP 365.466 e outro (PM Eduardo); Adilson Aparecido de
Menezes, OAB/SP 176.191 (PM Marcus); João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 (PMs Lauro e Ricardo).
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0001375-08.2012.9.26.0010 (Nº 359/15 – Proc. 63716/12 – 1ª Aud.). Corgte.: o
MP. Corgda.: as r. decisões de fls. 254/257v e 303/313. Interessados: Edilson Hidaka de Moraes, Sd PM;
José Antonio Falcão, Sub Ten PM; Eduardo Passini, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP
168.735 e outros (PM Eduardo); Gabriela Ribeiro Werner, OAB/SP 244.889 (Dativa), (PMs Edilson e José).
HABEAS CORPUS Nº 0002374-83.2015.9.26.0000 (Nº 2497/15 – Proc. 74388/15 – 3ª Aud.). Impte.: Sylvia
Helena Ono, OAB/SP 119.439. Pacte.: Sérgio Zdrilic de Oliveira, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 3ª Aud.
Ao Juiz Silvio Hiroshi Oyama: APELAÇÃO Nº 0001350-94.2015.9.26.0040 (Nº 7108/15 – Proc. 74066/15 –
4ª Aud.). Apte.: Ronaldo da Rocha, Cb PM. Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665. Apdo.: o MP.
FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (29 de junho a 03 de julho de 2015)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: HABEAS CORPUS Nº 00002363-54.2015.9.26.0000 (Nº 24/15 - HC
5895/15 – 2ª Aud Cível.). Impte: Wilson Pinto Junior, OAB/SP 341.125. Pacte: Andre de Melo Martins, Cb
PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 2ª Aud. Interessada: Faz. Públ. Adv.: Ana Carla Malheiros Ribeiro Proc. Estado, OAB/SP 181.735.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO Nº: 0002371-31.2015.9.26.0000 (Nº 3715/15 – AO 595/05 – 2ª Aud.
Cível). Apte: Faz. Públ. Adv.: Cristiane Vieira Batista de Nazaré, Proc. Estado, OAB/SP 329.156. Apdo.:
José de Aquino Vieira, ex-Sd PM. Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002377-38.2015.9.26.0000 (Nº 460/15 – HC 6089/15 – 2ª Aud. Cível).
Agvte.: Joel Araujo Santos, Sd PM. Adv.: Sandra Di Cezar, OAB/SP 233.445. Agrvda.: Faz. Públ.
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: APELAÇÃO Nº: 0002044-60.2014.9.26.0020 (Nº 3714/15 – AO 5615/14 –
2ª Aud. Cível). Apte: Faz. Públ. Adv.: Thiago de Paula Leite - Proc. Estado, OAB/SP 332.789. Apdo.: Valdir
de Souza Lima, Cb PM. Advs.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000164-70.2014.9.26.0040 (Nº 384/15 –
Apelação nº 6990/14 - Proc. de Origem: nº 69928/14 - 4ª Aud.)
Embgtes: Luiz Augusto de Albuquerque, Sd PM 119640-5; Jefferson Santos Costa, Sd PM 135268-7;
Adriano Pegorari do Nascimento, Cb PM 109651-6; José Carlos Moreira da Silva, 1º Sgt PM 871477-A
Advs.: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA, OAB/SP 172.914; ALAN FRANCISCO PEREIRA, OAB/SP 220.368;
ALEX FRANCISCO PEREIRA, OAB/SP 235.260 (PMs Luiz e Jefferson); JOEL DOS PASSOS MELLO,
OAB/SP 167.954; ANTONIO MARCOS DE FARIA, OAB/SP 194.946 (PM Adriano); CLAUDER CORREA
MARINO, OAB/SP 117.665 (PM José Carlos)
Embgdo .: o v. acórdão de fls 586/594v
Ref.: Petição de Recurso Especial - Protoc. 013324/15 – TJM/SP
Desp.: São Paulo, 26 de junho de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente
Ref.: Petição de Recurso Especial - Protoc. 013325/15 – TJM/SP
Desp.: São Paulo, 26 de junho de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente
Ref.: Petição de Recurso Especial - Protoc. 014008/15 – TJM/SP