TJMSP 07/07/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1781ª · São Paulo, terça-feira, 7 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Autor: Laurindo Mariano Leite Neto, ex-Sd PM RE 888574-5
Advs.: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE, OAB/SP 163.708; EDSON PEREIRA, OAB/SP 165.762
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Ref.: Petição para Dilação de Prazo, Protoc. TJM/SP 014832/2015
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 - A determinação para a emenda da inicial foi disponibilizada no DJME aos 19
de junho, contando-se o prazo legal a partir de 23 de junho. A presente petição foi protocolada somente aos
02 de julho de 2015. 3 – Ainda assim, em homenagem aos corolários básicos de nosso ordenamento
jurídico, defiro mais 10 (dez) dias para o cumprimento do despacho de fls. 44, improrrogáveis. 4 – P.R.I. e
C. São Paulo, 03/07/2015. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 06 DE JULHO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS.
JUÍZES PAULO PRAZAK E CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR JUSSARA LOPES,
SUPERVISORA DE SERVIÇO. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0002826-04.2013.9.26.0020 (Nº 3645/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5099/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REC.ADES./REEXAME NECESS
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
Apelado(s): ORLANDO CAMARGO JUNIOR EX-SUB.TEN PM RE 841057-7
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do recurso adesivo e negou
provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário".
HABEAS CORPUS Nº 0002060-40.2015.9.26.0000 (Nº 2492/2015 - Feito nº 73646/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, OABSP 244875
Paciente(s): RENATO PIRES DA SILVA CB PM RE 970947-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0002138-34.2015.9.26.0000 (Nº 2493/2015 - Feito nº 74505/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Paciente(s): RENAN ALVES DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 143708-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0001197-84.2015.9.26.0000 (Nº 530/2015 - EXECUÇÃO Nº 3399/14 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 209/15 - CECRIM S/1
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): LEOVALDO BORGES DA CUNHA REF SD 1.C PM RE 932023-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 27V E 39