TJMSP 07/07/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1781ª · São Paulo, terça-feira, 7 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001189-21.2014.9.26.0040 (Nº 7060/2015 - Feito nº 70717/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar
Apelante(s): DENILSON FARIAS DA SILVA REF 3.SGT PM RE 861451-2
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0000183-76.2014.9.26.0040 (Nº 7047/2015 - Feito nº 69954/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): TEODORO FIEL AIRES JUNIOR SD 1.C PM RE 944769-5
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE, OABSP 292941 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak,
que dava provimento, para absolver o apelante com base no art. 439, alínea 'b', do CPPM".
APELACAO Nº 0003643-68.2013.9.26.0020 (Nº 3643/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5186/2013 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): ROBERTO KAYO KISSE EX-CB PM RE 116692-1
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0002682-30.2013.9.26.0020 (Nº 3638/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5084/2013 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
Apelado(s): SERGIO PUPO SUB.TEN PM RE 854271-6
Advogado(s): RONALDO TOVANI, OABSP 062100, MARILDA VIRGINIA PINTO, OABSP 072500, CESAR
OCTAVIO BRUM, OABSP 161552 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001151-69.2014.9.26.0020 (Nº 3648/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5503/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK