TJMSP 07/07/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1781ª · São Paulo, terça-feira, 7 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): JOSE AIRTON DO NASCIMENTO EX-3.SGT PM RE 101224-0, ANDERSON BONFIM
SANTANA EX-SD 1.C PM RE 124188-5, NATANAEL SILVA CAMPOS EX-SD 1.C PM RE 124201-6
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383, JOAO LEME DA SILVA FILHO, OABSP
205030
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0002479-68.2013.9.26.0020 (nº 003646/2015)
Processo de origem: 005063/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL REEXAME NECESSÁRIO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA, OABSP 328673 Proc. Estado
Apelado(s): MARCIO ROBERTO COELHO MIRANDA EX-SD 1.C PM RE 982725-A
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA, OABSP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 e outros
O presente feito foi retirado de pauta por pedido de vista do Exmo. Sr. Juiz Revisor Avivaldi Nogueira Junior,
nos termos do art. 74, parágrafo único do RITJM.
1ª AUDITORIA
Nº 0001441-85.2012.9.26.0010 (Controle 63818/2012) JA - 1ª Aud.
Acusados: 2.SGT FABIO GOMES DE SOUZA e outro
Advogados: Dr(a). ELAINE BENEDITA VENANCIO QUEIROZ OAB/SP 254884 e Dr(a). FLAVIA CRISTINA
SANCHES OAB/SP 254900
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimadas do despacho de fls. 1095 "verbis": "I. Vistos, etc. II. Tendo em
vista os esclarecimentos fornecidos pela Defesa às fls. 1091/1094, defiro a juntada de cópia da sentença e
depoimento do policial civil Paulo Henrique Bruno Matias nos autos do Processo de nº 004109103.2012.8.26.0050. Para tanto, oficie-se a quem de direito. III. Dê-se ciência às Partes. P.R.C. São Paulo,
03 de julho de 2015. Ronaldo João Roth. Juiz de Direito."
Nº 0004241-18.2014.9.26.0010 (Controle 72949/2014) - PCO - 1ª Aud.
Acusado: 1.CFO PM RUBENS EDUARDO RODRIGUES MODOLO
Advogado: Dr(a). DOUGLAS LIMA GOULART OAB/SP 278737
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada dos seguintes documentos ao Apenso: Folha de
Antecedentes Criminais, cópia do Assentamento Individual, Nota de Corretivo atualizada até a data de
23/06/2015 e cópias do Relatório e Solução da Sindicância de Portaria nº 13GB-011/911/14.
Nº 0000229-58.2014.9.26.0010 (Controle 70036/2014) JA - 1ª Aud.
Acusados: 1.SGT MARIO SERGIO PEREIRA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424, Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS
OAB/SP 103484 e Dr(a). WELTON ORLANDO WOHNRATH OAB/SP 216701
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da documentação juntada às fls. 56/76 ao apenso (ofício nº
41BPMM-661/06/15 anexo cópia da nota de corretivo e assentamento individual do réu Sgt Flávio),
conforme requerido e deferido por este Juízo na fase do artigo 427 do CPPM.