TJMSP 24/07/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1792ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Sd PM RE 126337-4; LUCIANO VIRGILIO NUNES PINTO, Cb PM RE 892452-0; EDUARDO RADAMES
CANDIDO DOS SANTOS, 1º Sgt PM RE 903991-A
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0003727-65.2014.9.26.0010 (nº 347/15 – Processo de origem nº 72552/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 108/110 E 131/139V
Interessado(s): SIVERALDO DOS SANTOS, Cb PM RE 934888-3
Advogado(s): ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, OAB/SP 231.675 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto.”
RECURSO INOMINADO Nº 0000188-57.2015.9.26.0010 (nº 84/15 – Processo de origem nº 73149/15 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 204/210V E 221/ 224V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Fernando Pereira, que negava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Orlando Eduardo Geraldi.”
RECURSO INOMINADO Nº 0002341-97.2014.9.26.0010 (nº 90/15 – Processo de origem nº 71548/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 83/89V E 99/102V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Fernando Pereira, que negava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 0004398-92.2013.9.26.0020 (nº 3662/15 – Processo de origem: MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5287/13 – 2a AUDITORIA CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 2ª AUDITORIA
Recorrido(s): REINALDO PEREIRA ZACHARIAS, Sd PM RE 966988-4
Advogado(s): CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP 105.710; RENATO SOARES DO NASCIMENTO,
OAB/SP 302.687
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253.327, Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria de
votos, para negar provimento ao reexame necessário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak que dava provimento.”