TJMSP 24/07/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1792ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 0001989-49.2014.9.26.0040 (nº 7033/15 – Processo de origem nº 71299/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 298, 'caput', do Código Penal Militar
Apelante(s): SILVIO DAMASCENO DE CARVALHO, Cb Ref PM RE 092003-7
Advogado(s): ERALDO JOSE DOS SANTOS, OAB/SP 124.808
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002019-84.2014.9.26.0040 (nº 7046/15 – Processo de origem nº 71331/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 216 do Código Penal Militar
Apelante(s): ALEXANDRE LEONARDO DOS SANTOS, Cb PM RE 942519-5
Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTAVIO GOMES JERONIMO,
OAB/SP 199.077, JORGE LUIZ CESÁRIO, OAB/SP 330.001
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002568-94.2014.9.26.0040 (Nº 7067/15 – Processo de origem nº 71700/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 163, por 2 (duas) vezes, na forma do artigo 80, 'caput', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): FABIANO ROMAN ALBUQUERQUE, Cap PM RE 891451-6
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade de votos, para dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido no tangente a desclassificação do delito de
insubordinação para o de desobediência e à dosimetria da pena a seis meses de detenção, o E. Juiz Clovis
Santinon.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0001310-38.2015.9.26.0000 (nº 327/15 – Processo de origem nº 69452/13 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): WAGNER LUIZ DOS REIS NEVES, Cap PM RE 930271-9
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 29, 34/44 E 48/49V
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0002008-48.2014.9.26.0010 (nº 341/015 – Processo de origem nº 71296/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 148/151V E 202/210V
Interessado(s): WELLINGTON RAFAEL FELIX DA SILVA, Sd PM RE 121465-9; THIAGO SANTOS SUDRE,