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TJMSP 03/08/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1798ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
apreciação do pedido de concessão da liminar. 11. Nessa conformidade, defiro o pedido de suspensão das
audiências designadas para os próximos dias 3 e 4 de agosto, que tinham por objetivo a realização de nova
oitiva das testemunhas de acusação no curso do Processo Administrativo Disciplinar nº 28BPMI-001/12/15.
12. A presente decisão deve ser comunicada de imediato, ainda no decorrer do presente expediente, ao
Oficial que preside o Processo Administrativo Disciplinar nº 28BPMI-001/12/15. 13. Oficie-se ao Juízo da 2ª
Auditoria Militar para ciência desta decisão e fornecimento das informações que forem julgadas pertinentes,
nos termos do inciso IV do artigo 527 do CPC. 14. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
para que responda nos termos do inciso V do artigo 527 do CPC. 15. Defiro a gratuidade processual,
devendo com urgência o agravante apresentar cópia para instrução do mandado de intimação. 16. Com a
vinda da resposta da agravada, deverão os autos seguir com vistas ao Ministério Público, nos termos no
artigo 527, inciso VI, do CPC, retornando-me, após, conclusos. 17. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 31 de julho de 2015. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0004136-82.2013.9.26.0040 (Nº 158/15 – Apelação n°
7029/15 – Proc. de Origem: 68897/13 – 4ª Aud.)
Embgte.: Carlos Henrique Nóbrega Bueno, Sd PM RE 142273-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 243/247
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Infringentes opostos a fls. 254/263. 3. À Diretoria Judiciária para as
devidas providências. 4. P.R.I.C. São Paulo, 31 de julho de 2015. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz
Relator da Ap. nº 7029/15.
HABEAS CORPUS Nº 0002589-59.2015.9.26.0000 (Nº 2499/15 - Proc. de origem nº 74388/2015 - 3ª
Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Osvaldo Palopito, Cel Res PM RE 894431-8
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se em autos apartados do Habeas Corpus nº
2499/15. 5. Publique-se, registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.

1ª AUDITORIA
Nº 0000781-57.2013.9.26.0010 (Controle 66893/2013) JA - 1ª Aud.
Acusado: 1.TEN LEANDRO BRAZ TOKUNO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 2262 "verbis": "I - Vistos, etc. II Considerando a informação contida no ofício de nº 46BPMM-054/8.6/15 (fls. 2258), oficie-se a Corregedoria
da Polícia Militar do Estado, com cópia do ofício supra, cópia do ofício de nº 1307/2015 e cópia da denúncia,
a fim de remeter a este juízo cópia do email (mensagem) e o protocolo de encaminhamento de escala se
serviço original do dia 31/10/2012, enviada ao Serviço de Dia na data de 30/10/2012 pelo P/1 da Cia de
Força Tática. III - Dê-se ciência às partes. C. São Paulo, 27 de julho de 2015. Ronaldo João Roth - Juiz de
Direito."
Nº 0002061-92.2015.9.26.0010 (Controle 74703/2015) - PCO - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C CLAUDENIR FERNANDES DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). JOSE ARNALDO ROCHA OAB/AC 002121, Dr(a). DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA
OAB/SP 129749, Dr(a). APARECIDA MORAIS ROMANCINI OAB/SP 228834, Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA
SAAD OAB/SP 264351 e Dr(a). GILMAR FERREIRA BARBOSA OAB/SP 295669
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da juntada aos autos dos laudos periciais para detecção de
drogas de abuso, tendo como resultado: não detectado para todos os testes.

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