TJMSP 03/08/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1798ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Nº 0002684-59.2015.9.26.0010 (Controle 75137/2015) BV - 1ª Aud.
Indiciados: 1.SGT GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA e outro
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 141/143, com dispositivo "in verbis": "[...] 14 Diante disso RELAXO a prisão dos indiciados, por entender ser ilegal, pelo flagrante preparado, bem como,
pela falta de homologação da prisão em flagrante por parte do Comandante da Unidade no APFD. 15 Considerando que existe nos autos vítima civil que poderá ser intimidada pelos indiciados, caracterizando a
necessidade de sua prisão por conveniência da instrução criminal (art. 255, alínea "b" do CPPM), bem
como, por terem praticado a infração quando de serviço, violando assim os princípios de hierarquia e
disciplina militares (art. 255, alínea "e", do CPPM), DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA dos indiciados 1º
Sgt PM 876099-3 Gilmar Pereira de Oliveira e Cb PM 975470-9 Elias Cristiano Rodrigues da Silva, nos
termos do artigo 254 c.c. art. 255, alíneas "b" (conveniência da instrução criminal) e "e" (manutenção dos
princípios de hierarquia e disciplina) do CPPM. Em consequência, expeça-se o competente mandado de
prisão. 16 - Dê-se ciência às Partes. 17 - Após, abra-se nova vista ao Ministério Público para oferecimento
de denúncia. São Paulo, 30 de julho de 2015. RONALDO JOÃO ROTH. Juiz de Direito. Republicado por ter
saído com incorreção no dia 31/07/2015.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRONICO - (Número Único: 0800030-36.2015.9.26.0020) – (controle nº 6036/15) AÇÃO
ORDINÁRIA - MARILIN DUARTE CAMPANHOLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(em) - Despacho ID 3867: "I - Vistos.II - Indefiro o requerido da i. Procuradora do Estado, para autorização
do depósito do CD em cartório, tendo em vista o disposto no art. 1º, III, do Provimento nº 048/15-TJM.III Também observo que os feitos que tramitam na forma digital, se alvos de recurso de apelação, subirão
também de forma eletrônica obrigatória ao E.TJM e dele para as Altas Cortes (STF e STJ)IV - Manifeste-se
o autor quanto a contestação ID n.3481, e se é o caso de julgamento antecipado da lide, no prazo de 10
(dez) dias.V - Intimem-se. " SP, 30/07/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR -OAB/SP332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564
PROCESSO ELETRÔNICO N. 0800063-26.2015.9.26.0020 - (Controle 6118/2015) - HABEAS CORPUS RONALDO CATTI BENEDITO X CHEFE DO CENTRO INTEGRADO DE APOIO PATRIMONIAL DA
PMESP. (EMF). ID 3854: 1. Vistos. 2. Tendo em vista o ID 3793 e ID 3794, contendo informação de que o
Processo Regular foi decidido como justificado pela autoridade competente, manifeste-se o autor no prazo
de 10 (dez) dias acerca de eventual perda de objeto da presente ação. 3. Intimem-se, devendo as partes
atentar que as intimações seguem o disposto no Provimento nº 048/15 (Art. 10. Durante o período em que
for facultativo o ajuizamento das ações por meio eletrônico as publicações relativas aos atos processuais
continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem
por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica); MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: AUDIE LORENVAL FIORAMONTE OABSP 365999.
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444.
Número Único: 0002365-61.2015.9.26.0020 - (Controle 6092/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RODNEY VALDIR ZAFFARANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1HF)
Despacho de fls. 117: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Considerando que o
dispositivo de armazenamento “Pen Drive” (fls. 115) contém somente documentos referentes ao processo
criminal nº0002159-48.2013.9.26.0010 (v. certidão às fls. 116), apresente o autor cópia da Portaria
acusatória do Conselho de Disciplina nºCPC-057/62/. Prazo: 05 (cinco) dias. IV – Após, autos conclusos. V Intime-se." SP, 31/07/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA - OAB/SP 311424.