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TJMSP 05/08/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/08/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1800ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 1018/1019
“ACORDAM, os Juízes, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, para negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0004093-37.2014.9.26.0000 (nº 1429/14 APELAÇÃO nº 6811/14 – Processo de origem nº 63211/12 – 4a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCILIANO ALVES SILVA NETO, ex-Sd PM RE 964952-2
Advogado(s): PATRICIA AKEMI TUZITA, OAB/SP 228.158 (Dativa)
‘ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0004094-22.2014.9.26.0000 (nº 1430/14 APELAÇÃO nº 6811/14 – Processo de origem nº 63211/12 – 4a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): HELIO DA SILVA OLIVEIRA, ex-Sd PM RE 890557-6
Advogado(s): PAULA DE CARVALHO LATORRE, OAB/SP 182.859 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002738-89.2014.9.26.0000 (Nº 1385/14 APELAÇÃO nº 6733/13 – Processo de origem nº 67237/13 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIZ ANTONIO HENRIQUE NOBRE, ex-Sd PM RE 113542-2
Advogado(s): SERGIO SCHINCARIOLI, OAB/SP 253.034 (Curador/Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0003727-65.2014.9.26.0010 (nº 347/15 – Processo de origem nº 72552/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 108/110 E 131/139V
Interessado(s): SIVERALDO DOS SANTOS, Cb PM RE 934888-3
Advogado(s): ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, OAB/SP 231.675 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos
honorários pelos atos praticados no presente feito.

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