TJMSP 10/08/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1803ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2015.08.07 19:20:09 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Ref. Processo nº 00004020-65.2014.9.26.0000
Despacho
1-Vistos;
2-Fica redesignado para 12 de agosto, às 13:30h, o julgamento dos presentes autos;
3-Intime-se o interessado.
São Paulo, 7 de agosto de 2015.
Paulo Adib Casseb
Presidente
COMUNICADO 050/2015-GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO torna publico que
não houve candidato inscrito no CONCURSO DE REMOÇÃO destinado ao provimento da vaga de Juiz de
Direito do Juízo Militar da 6ª Auditoria Militar Estadual, objeto do Edital de Concurso nº 01/2015GabPres.
São Paulo, 7 de agosto de 2015.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 284/15-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, Dr. Dalton Abranches Safi, para responder
pelo Plantão Judiciário nos dias de 15 e 16 de agosto de 2015, nos termos do Provimento nº 036/2013GabPres.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 7 de agosto de 2015.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (03 a 07 de agosto de 2015)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: HABEAS CORPUS Nº 0002767-08.2015.9.26.0000 (Nº 2503/15 – Proc.
74550/15 – 3ª Aud.). Impte.: João Batista da Silva, OAB/SP 242.800. Pacte.: Claudinei Pereira, 1º Sgt PM.
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Aud.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001874-55.2013.9.26.0010 (Nº 279/15 – Apel. 6995/14 - 67549/13 – 1ª Aud.).
Agvte.: Clayton Simeão, ex-Sd PM. Adv.: Marcelo Correia Millan, OAB/SP 100.424. Agvda.: a r. decisão de
fls. 480/481.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000949-95.2015.9.26.0040 (Nº 369/15 – Proc. 73748/15 – 4ª Aud.). Repte.: o
Juiz Corrregedor Geral da Justiça Militar. Repdo.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Aud.. Indiciado: Matias Alonso
Neto, 2º Sgt PM.
RECURSO INOMINADO Nº 0003535-35.2014.9.26.0010 (Nº 98/15 – 74496/14 – 1ª Aud.). Recte.: o MP.
Recda.: as r. decisões de fls. 136/143v e 153/158.