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TJMSP 10/08/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/08/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1803ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
P.R.I.C. " SP, 03/08/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o Requerente goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL OAB/SP 337402.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444, FAGNER
VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
PROCESSO N. 0003749-30.2013.9.26.0020 - (Controle 5206/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ANTONIO CARLOS DA SILVA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO. (EMF) - Tópico final da sentença de fls. 285: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme
documento de fls. 279 e tendo em vista a manifestação do Exequente (fls. 281/283), nada mais resta do que
JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por ANTÔNIO CARLOS
DA SILVA COSTA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações. P.R.I.C." SP, 28/07/2015 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o Requerente goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
PROCESSO N. 0003344-67.2008.9.26.0020 - (Controle 2090/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - CHRISTIAN CASSIO YAGI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Ante o silêncio da Fazenda Pública do Estado para se manifestar quanto ao
direito de compensação nos termos dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal Brasileira,
referente à execução da obrigação de pagar os atrasados e honorários devidos ao autor, conforme
determinado às fls. 382 e a manifestação do autor de fls. 283, indicando a sua data de nascimento e que
não é portador de doença grave, expeça-se ofício requisitório de grande valor para o pagamento de R$
207.737,51 (duzentos e sete mil, setecentos e trinta sete reais e cinquenta um centavos), atualizados até
31.08.2014 (fls. 08/10 dos Embargos à Execução). III - Tendo em vista a Portaria nº 8.941/2014 do Tribunal
de Justiça - SP, que estabelece novo procedimento para a expedição de Precatório, apresente o autor, 02
(duas) cópias da memória de cálculos de fls. 08/10 dos Embargos. IV - Prazo: 10 (dez) dias. V - Intimem-se.
São Paulo, 31 de julho de 2015. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OABSP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OABSP
250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA OABSP 304168 E LIVIA MACHADO MAKSOUD OABSP 345052.
Procurador do Estado: LEANDRO GUEDES MATOS OABSP 329025.
PROCESSO N. 0007980-71.2011.9.26.0020 - (Controle 4378/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBSON
MARQUES FRANCO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Indefiro o
pedido de intimação pessoal do Autor, uma vez que se trata de Oficial PM da ativa, não podendo, portanto,
estar em lugar incerto e não sabido.III - Nesse passo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a diligência
citada. IV - Intime-se. São Paulo, 31 de julho de 2015. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
PROCESSO N. 0001379-44.2014.9.26.0020 - (Controle 5518/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - LEANDRO PERCIVALLI NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do
artigo 632 do CPC, PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS
À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No expediente deve
constar o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de fazer, consistente na
reintegração do autor E PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos demais atos
administrativos restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos
atrasados, que se trata de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor. IV Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 27 de julho de 2015. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO -

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