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TJMSP 10/08/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/08/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1803ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.
(a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
Ref.: Petição de Agravo em Recurso Extraordinário (Apelante Metuzalem) – Protoc. TJM/SP 017072/15 e
Petição de Agravo em Recurso Especial (Apelante Metuzalem) – Protoc. TJM/SP 016482/15
Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2015. 1. Vistos. 2. Juntem-se os agravos. 3. Após, abra-se vista ao E.
Procurador de Justiça. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
APELACAO Nº 0003108-08.2014.9.26.0020 (Nº 3730/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5734/14 - 2ª
Aud. Cível)
Apte.: Alexandre Reche, 1º Sgt PM RE 932571-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de apelo interposto pelo autor contra decisão de mérito do MM.
Juíz de Direito da 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível, em que o recorrente pugna, preliminarmente, pelo
recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo “restabelecendo a liminar concedida pelo douto
Juízo a quo e que fora cassada quando da prolação da sentença”. 4. Decido. 5. O pedido não merece ser
atendido. 6. O Juízo de piso recebeu a apelação do autor “nos seus efeitos regulares, exceto no tocante à
revogação da medida liminar operada na sentença”. 7. Ocorre que o apelante conformou-se com a referida
decisão interlocutória, dês que não se tem notícia nestes autos da interposição de agravo, na modalidade
de instrumento (art. 522, do CPC), objetivando sua reforma. Razão pela qual, operou-se a preclusão, na
modalidade temporal. 8. Neste cenário, mantenho o recebimento do apelo nos exatos termos em que o fez
o Juízo de origem. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 10. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo,
06 de agosto de 2015. (a) CLOVIS SANTINON, Relator
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000129747.2013.9.26.0020 (Nº 3481/14 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4953/13 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Silvano Inácio Coelho, ex-Sd PM RE 119538-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, Proc. Estado, OAB/SP 291.619; ISABELA LEÃO
MONTEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 330.183
Desp.: São Paulo, 06 de agosto de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº
0003625-86.2009.9.26.0020 (Nº 063/14 - Emb. Decl. 501/14 - Apel. n° 2488/11 – Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 2971/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578; MARISA MIDORI ISHII - Proc.
Estado, OAB/SP 170.080; FILIPE PAULINO MARTINS - Proc. Estado, OAB/SP 329.160; GIBRAN
NOBREGA ZERAIK ABDALLA – Proc. Estado, OAB/SP 291.619
Embgdo.: Cesar Augustus da Câmara Leal Magalhães, Cb PM RE 100532-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Desp.: São Paulo, 06 de agosto de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000184246.2014.9.26.0000 (Nº 363/15 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 247/14 – Proc. de origem nº
GS852/2012 – Secret. Seg. Publica)
Embgte.: Marcelo Gimenez Bernardes da Silva, Cap Res PM RE 884131-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros

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