TJMSP 12/08/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1805ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça
Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção;- tal valor poderá
ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal;- P.R.I.C." SP, 06/08/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m)
dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003653-88.2008.9.26.0020 (Controle nº 2399/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER LEITE
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico final da sentença de
fls. 346/348: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar
os atrasados devidos ao autor, oriunda da ação proposta por WAGNER LEITE DA SILVA contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos
conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP,
10/08/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CÉLIO RODRIGUES PEREIRA - OAB/SP 009441, EUGENIO GUILHERME LAU DE
CARVALHO - OAB/SP 082488, MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA - OAB/SP 089882,
ROGERIO DA SILVA LAU - OAB/SP 163169, ALESSANDRO DA SILVA - OAB/SP 187024, MORGANA
VIEIRA DE MENEZES - OAB/SP 200125.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA - OAB/SP 106713, ANA CLAUDIA
VERGAMINI LUNA FRUSSA - OAB/SP 118353.
Processo nº 0004822-78.2005.9.26.0000 (Controle nº 3376/2010) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ODINEI GARCIA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MIITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - Tópico final da sentença de fls. 1076/1079: "Diante disso, nada mais resta a não ser
JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor, oriunda da ação
proposta por ODINEI GARCIA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794,
I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações, após as
comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 10/08/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
- OAB/SP 124732.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CARLA PAIVA - OAB/SP 289501, CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE
NAZARÉ - OAB/SP 329156, CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083.
3ª AUDITORIA
Nº 0000946-10.2014.9.26.0030 (Controle 70538/2014) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: CB THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES
Advogado: Dr(a). ANTONIO CARASSA DE SOUZA OAB/SP 094414
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a comparecer neste Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão, para assinar a petição protocolada nº 17467/15 de 04/08/15.
Nº 0000346-23.2013.9.26.0030 (Controle 66626/2013) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: SD PM FÁBIO ALVES DE MESQUITA e outros
Advogado: Dr(a). ALOISIO MASSON OAB/SP 204390.