TJMSP 18/08/2015 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1809ª · São Paulo, terça-feira, 18 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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apenas as iniciais do prenome e do patronímico do ora impetrante deverão ser mencionadas e o Conselho
de Disciplina somente deve ser referido como de nº SUBCMTPM-XXX/XX/XX). (...).”VI. Pois bem. VII.
Embora tenha sido escorreitamente intimada a defesa técnica do ora impetrante no que toca ao decisório
interlocutório acima, em parte, transcrito (v. fl. 275vº), esta veio a permanecer silente (v. certidão cartorária,
com anotação do transcurso do prazo “in albis”, fl. 276vº).VIII. Por tal fato, concedo novo e derradeiro prazo,
só que agora de 03 (três) dias, para que sejam trazidas 02 (duas) cópias da peça prodrômica, uma com e
outra sem os documentos anexos, isto para que possam ser atendidos os incisos I e II, do artigo 7º, da Lei
nº 12.016/2009.IX. Autos conclusos a este magistrado com o cumprimento do aposto no item imediatamente
acima ou com a fluência do prazo em branco.X. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora impetrante, quanto
ao inteiro teor do presente, sem descurar a digna Coordenadoria, quando for proceder a tal mister, de que
este remédio constitucional de origem brasileira se encontra agasalhado pelo manto do sigilo processual.XI.
Por derradeiro, registro que este despacho findou-se em gabinete, na tarde deste domingo (09.08.2015), às
12h40min." SP, 09/08/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO FEITOSA LOPES - OAB/SP 327771.
Nº 0003801-89.2014.9.26.0020 - (Controle 5821/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - CASSIO ANTONIO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho de fls. 946: "I - Vistos.II - Para que não haja prejuízo ao Autor, tendo em vista a migração deste
feito da 7ª VFPESP para este Juízo e também ter ocorrido a substituição de Defensor Público aqui atuante e
depois a nomeação de Advogada Dativa, intime-se a Dra. Alessandra Niedheidt Fassi (fls. 945) do
despacho de fls. 935/936." SP, 03/08/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Despacho de fls. 935/936: "I - Vistos. II - Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 7ª Vara da
Fazenda Pública do Estado, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. Trata-se de Ação de
procedimento ordinário, proposta por CASSIO ANTONIO DOS SANTOS, ex- Soldado PM RE 110.720-8,
por meio do Defensor Público RAFAEL VALLE VERNASCHI, em face da FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO.Deferida a gratuidade processual (fls. 867), a ré foi citada (fls. 869/871), e apresentou contestação
(fls. 872/880), acompanhada de documentos (fls. 881/893). Preliminarmente, a Procuradoria do Estado
requereu o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo. No mérito, pleiteou a improcedência da
demanda, defendendo a regularidade do processo administrativo, e a impossibilidade de revisão judicial do
caso. Intimado a se manifestar sobre a resposta fazendária, o autor reiterou os termos da petição inicial (fls.
895).Instados a indicarem suas pretensões probatórias (fls. 896), o autor requereu a produção de prova
testemunhal (fls. 898), e a ré informou que não tinha provas a produzir (fls. 900). Instado a se manifestar
especificamente sobre a preliminar (fls. 901), o autor requereu o desacolhimento (fls. 904/905).Seguiu-se a
declaração de incompetência daquele Juízo (fls. 906/908) determinando a remessa dos presentes a esta
Especializada. O autor impugnou a decisão com agravo de instrumento (fls. 914/917), que fora desprovido
pela Colenda 10º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos. O Acórdão (fls.
919/930) transitou em julgado no dia 29/09/2014 (fls. 929).Os autos aqui aportaram e foram distribuídos aos
07/11/2014. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado.IV - No prazo de 10 (dez) dias, o autor deve apresentar o rol testemunhal, e
indicar, de forma individualizada, a necessidade da prova requerida, bem como quais fatos serão provados
por cada testemunha, observando-se que a intimação deve ser através de mandado, em razão da presença
da n. Defensoria Pública, devendo constar do documento se aceita ou não as intimações futuras por edital.V
- Após, autos conclusos.VI - Intimem-se." SP, 19/11/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado: ALESSANDRA NIEDHEIDT FASSI OABSP 176570
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800074-55.2015.9.26.0020 - (Controle 6156/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ANDRE APARECIDO DE LACERDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1jl)
Despacho ID 4882: "1. Vistos.2. Diga o o autor sobre a perda de objeto da presente demanda,
considerando-se a juntada do ofício de ID 4878, emitido pela Administração da PMESP.3. P.R.I.C" SP,
14/08/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.