TJMSP 24/08/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1813ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Repdo.: Marcos Antonio Ribeiro da Silva, ex-Sd. PM RE 112361-A
Rel.: Paulo Prazak
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 000110339.2015.9.26.0000 (Nº 1462/15), do ex-Sd. PM RE 112361-A MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA,
filho de Ademir Ribeiro da Silva e de Teresa Lourenço, nascido aos 07/09/1983, natural de São Paulo/SP.
Paulo Prazak, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o
representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 20 de agosto de
2015.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0006605-72.2011.9.26.0040 (Nº 6988/14 - Proc.
de Origem: nº 62395/11 – 4ª Aud.)
Apte: Fábio Rodrigues da Silva Marques, ex-Sd PM RE 111193-A
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
DARLENE KETLEY DANIEL, OAB/SP 337.402 e outros
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Desp.: São Paulo, 20 de agosto de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz VicePresidente, no exercício da Presidência.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000063172.2014.9.26.0000 (Nº 348/14 - Revisão Criminal nº 249/14 - Proc. de Origem nº 27630/86 – 4ª Aud.)
Embgtes.: Aparecido Ribeiro da Silva, ex-1º Sgt Ref PM RE 40542-6; Maurício Guedes Filho, ex-2º Sgt PM
RE 820222-2
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619; FABIO SIMAS GONÇALVES,
OAB/SP225.269
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 140/143
Desp.: São Paulo, 20 de agosto de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz VicePresidente, no exercício da Presidência.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001629-06.2015.9.26.0000 (Nº 092/15 - Proc. de origem nº 27/91 – Comarca de
Paraty/RJ – Processo nº 0000027-70.1991.8.19.0041)
Autor: João Batista Gama, ex-2º Sgt PM RE 850468-7
Advs.: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO, OAB/SP 97.751; JACIRA DOMINGUES Q. AQUINO DE
AZEVEDO, OAB/SP 251.133
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Desp.: 1. Vistos. 2. Partes legítimas e bem representadas. Presentes o interesse processual e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que dou o feito por saneado. 3. Indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se é o caso de julgamento
antecipado da lide, ou, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, especifiquem, de modo concreto e
justificado, quais provas pretendem produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido, sob pena de preclusão. 4. Intime-se. São Paulo/SP, 21 de agosto de 2015. (a) Orlando Eduardo
Geraldi, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CORREICAO PARCIAL Nº 0003727-65.2014.9.26.0010 (nº 347/15 – Processo de origem nº 72552/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 108/110 E 131/139V