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TJMSP 25/08/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/08/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1814ª · São Paulo, terça-feira, 25 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a procederem a devolução dos autos ao Cartório, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista o decurso do prazo”. SP, 24/08/2015.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, JULIANA BARAHONA - OAB/SP 270228.

3ª AUDITORIA
Nº 0002924-85.2015.9.26.0030 (Controle 75.338/2015) - AUG - 3ª Aud.
Acusado: CB RODRIGO JOSE BRIGUENTI - RÉU PRESO
Advogado: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119.439
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, da r. Decisão de inteiro teor: Vistos. 1. Requer a douta defesa o
relaxamento da prisão e ou a liberdade provisória. Alega ser ilegal a prisão devendo ser relaxada conforme
preconizam o art. 5º LXV, CF e art. 224 do CPPM, porquanto a prisão em flagrante não foi homologada pelo
comandante de unidade ou regional (CPT). Postula outrossim, a liberdade provisória por ausência de
requesitos para a prisão preventiva (fls. 34/37). 2. O Ministério Público se opõe aos dois pedidos (fls. 41/44).
É a síntese do aproveitável. DECIDO. 3. A prisão em flagrante delito não necessita de homologação da
autoridade militar superior ao condutor e ao oficial presidente. Em nenhum momento o Código de Processo
Penal Militar exige tal medida. A prisão está formalmente em ordem. 4. Nego a liberdade provisória
pleiteada porquanto o fato praticado tisna a disciplina e a hierarquia militares, nos termos do artigo 255, letra
"e", do CPPM. O preso demonstra baixa tolerância à ordem de superiror hierárquico. Nada assegura até o
presente momento que se solto não voltará a cometer fato semelhante ou mais grave contra a disciplina e
hierarquia militar. 5. Demais a mais a data para o interrogatório e a inquirição do ofendido e das
testemunhas da denúncia está próxima. Intime-se. São Paulo, 24 de agosto de 2015. (a) Enio Luiz
Rossetto, Juiz de Direito.
Nº 0004845-50.2013.9.26.0030 (Controle 69482/2013) - AUG - 3ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C WELLES DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado: Dr(a). GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO OAB/SP 299.893
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, a manifestar-se nos termos do artigo 427 do C.P.P.M.
Nº 0002536-85.2015.9.26.0030 (Controle 75057/2015) - SPB - 3ª Aud.
Acusados: CB ALEXANDRE NUNES SANCHES e outro
Advogados: Dr(a). FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ OAB/SP 079901 e Dr(a). GILBERTO
QUINTANILHA PUCCI OAB/SP 360552
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que foi designado, o dia 02.09.2015, às 13 horas, para a oitiva
das duas testemunhas faltantes, arroladas pelo Ministério Público.
Nº 0002024-05.2015.9.26.0030 (Controle 74634/2015) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: CB MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
Advogados: Dr. MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR OAB/SP 248306 e outros.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a oferecerem quesitos, caso queirão, que instruirão a Carta
Precatória a ser expedida para a Comarca de São José do Rio Pardo/SP, para oitiva de testemunha da
Acusação.

4ª AUDITORIA
Processo Nº 0001929-76.2014.9.26.0040 (Controle 71248/2014) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C FELIPE MOREIRA DA CONCEIÇÃO e outro
Advogados ( s ): DR. ADRIANO LOPOMO ALVES - OAB/SP 355.067 e DRA. RITA DE CASSIA CECHIN
BONO
Assunto: Autos com vista à defesa ( Dr. Adriano ) para se manifestar nos termos do Artigo 417, § 2º. do
CPPM.
Processo Nº 0004799-31.2013.9.26.0040 (Controle 69430/2013) - 4ª Aud.
Acusados: ex-CB IVAN NASCIMENTO DA CUNHA e outro

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