TJMSP 25/08/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1814ª · São Paulo, terça-feira, 25 de agosto de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Nº 0002042-56.2015.9.26.0020 - (Controle 6067/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - WILSON BEZERRA DA SILVA X COMANDANTE DO CPA/M-9(1jl)
Tópico final da sentença de fls. 177/187: "(...)Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Oficie-se à Autoridade Administrativa, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da
liminar concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal aos trâmites do
Procedimento Disciplinar, inclusive o cumprimento da reprimenda, independentemente de eventual recurso
desta decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo.Custas na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.P.R.I.C."
SP, 18/08/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). HUMBERTO TELES DE ALMEIDA - OAB/SP 341625.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Nº 0003882-38.2014.9.26.0020 - (Controle 5825/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR MARCELO RODRIGUES DE MORAES X COMADANTE GERAL DA PM (1jl)
Despacho de fls. 76: "1. Vistos. 2. Recebo a peça de fls. 69/75 como recurso de apelação nos efeitos
suspensivo e devolutivo.3. Intime-se a Fazenda para contrarrazoar.4.P.R.I.C." SP, 11/08/2015 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003018-97.2014.9.26.0020 (Controle nº 5724/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ROBSON DE MORAIS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) Despacho de fls. 192: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor (fls. 171/191) em seus efeitos regulares,
exceto quanto aos seguintes comandamentos apostos no dispositivo da sentença (fls. 138/169): cassação
da medida liminar, sequenciamento do feito disciplinar e não contagem, para fim prescricional, do período
que tal feito permaneceu suspenso por força da cautelaridade concedida e posteriormente cassada
(prevalência de cognição exauriente – ao menos para este Primeiro Grau – em relação à cognição sumária).
III. Promova a intimação da ré para o aviamento de contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se. V. Por
derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, no apagar da noite desta segunda-feira, às
23h40min." SP, 17/08/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Controle nº 0003299-87.2013.9.26.0020 (Controle nº 5144/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RONALDO ROSSAFA SILIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SD) - Despacho de fls. 195: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 194 verso), arquivemse os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 17/08/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA ROMANELLI DE ALMEIDA - OAB/SP 177892, MAURO FERREIRA DE
MELO JUNIOR - OAB/SP 192627, MAURO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA
DE MELO - OAB/SP 284168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0001802-04.2014.9.26.0020 (Controle nº 5579/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SALIM FERREIRA TOSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA