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TJMSP 02/09/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1820ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
(fls. 02/14). 10. Tendo em vista tratar-se de impetração de habeas corpus, contra decisão de Primeiro grau,
cuja sentença ainda não foi prolatada, constando dos autos apenas mídia digital da Sessão de Julgamento
(fls.26), sendo que em sede de cognição sumária, não vislumbro, de plano, nenhuma das possibilidades
previstas no art. 468, do Código de Processo Penal Militar, a justificar a concessão liminar requerida. 11.
Pelo exposto, NEGO a medida liminarmente requerida. 12. Oficie-se à Autoridade indicada como coatora,
para que preste as informações nos termos da lei. Com as informações, sigam os autos em trânsito direto à
D. Procuradoria de Justiça. P.R. I. e Cumpra-se. São Paulo, 1º de setembro de 2015. (a) PAULO PRAZAK,
Juiz Relator

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 01 DE SETEMBRO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA,
À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
CORREICAO PARCIAL Nº 0003357-86.2014.9.26.0010 (Nº 352/2015 - Feito nº 72307/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 201B/204V E 274/294
Interessado(s): WILIAN ALVES MACIEL 2.SGT PM RE 100709-2, EDUARDO GOMES DA SILVA
GUAZZELLI CB PM RE 119595-6, JULIO CESAR ALVA BALESTRIM SD 1.C PM RE 126613-6, ROGERIO
CARVALHO COSTA CB PM RE 893154-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS,
OABSP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OABSP 329639, EVANDRO FABIANI CAPANO,
OABSP 130714, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901, JOEL DE FREITAS, OABSP 308908,
NILO ROGERIO PAULO DAVID, OABSP 204671, AMOS DA FONSECA FREZ, OABSP 162536 (Dativo) e
outros
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
HABEAS CORPUS Nº 0002768-90.2015.9.26.0000 ( Nº 2504/2015 - Feito nº 72695/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Paciente(s): IZABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, SUB TEN REF RE 910083-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0000740-93.2014.9.26.0030 (Nº 7105/2015 - Feito nº 70409/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 319 do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDERSON MACHADO CB PM RE 920497-A
Advogado(s): ANDERSON FRANCISCO DE LIMA, OABSP 348170 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito,
negou provimento ao apelo, declarando extinta a punibilidade em razão da prescrição, considerando o
tempo decorrido entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

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