TJMSP 04/09/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1822ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Delito: Artigo 155 do Código Penal Militar
Apelante(s): GLEMISTON SOUZA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 101195-2
Advogado(s): JOAO LEME DA SILVA FILHO, OABSP 205030
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
O PRESENTE FEITO FOI RETIRADO DE PAUTA, POR PEDIDO DE VISTA DO E. JUIZ AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, NOS TERMOS DO ART. 74, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJM.
APELACAO Nº 0004150-32.2014.9.26.0040 ( Nº 7090/2015 -Feito nº 72886/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RICARDO HENRIQUE DA SILVA CB PM RE 110279-6
Advogado(s): MARCOS LAURSEN, OABSP 158576, LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI, OABSP 339456
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz
Relator Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E.
Juiz Revisor Clovis Santinon".
CORREICAO PARCIAL Nº 0001832-69.2014.9.26.0010 (Nº 342/2015 - Feito nº 71177/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 222/224 E 260/268V
Interessado(s): MARCELO LEANDRO SENA PRATES CB PM RE 127374-4
Advogado(s): FIRMINO TADEU SIMOES, OABSP 131313 (Dativo)
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
APELACAO Nº 0003790-60.2014.9.26.0020 (Nº 3676/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5815/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
Apelado(s): RENATO BETONI SUB.TEN PM RE 873991-9
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426, ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO, OABSP
346938
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Clovis Santinon, que negava provimento".
APELACAO Nº 0001381-14.2014.9.26.0020 (Nº 3682/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5519/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): MARCOS FERNANDES EX-SD 1.C PM RE 133116-7
Advogado(s): JOSE APARECIDO PEREIRA LEITE, OABSP 268639
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".