TJMSP 04/09/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1822ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 0001641-28.2013.9.26.0020 (Nº 3685/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 4994/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
Apelado(s): SANDRO ROGERIO PIVETA SD 1.C PM RE 966987-6
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0001474-74.2014.9.26.0020 (nº 3713/15 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 5536/14 – 2a AUDITORIA CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
Apelado(s): ALEXANDRE RECHE, 1º Sgt PM RE 932571-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS,
oab/sp 234.064; BRUNO SALLA RODRIGUES, OAB/SP 274.270 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo retido e em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO INOMINADO Nº 0004577-56.2013.9.26.0010 (nº 85/15 – Processo de origem nº 69208/13 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Delito: HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 210
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 174/180V E 207/210V
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0001678-85.2013.9.26.0010 (nº 338/15 – Processo de origem nº 67364/13 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 211/213 E 234/242V
Interessado(s): BRUNO JACKSON COIMBRA TOLENTINO, Sd PM RE 138325-6
Advogado(s): MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO, OAB/SP 210.387; SIMONE DE FÁTIMA
FREITAS SALLA, OAB/SP 230.482; CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento.
CORREICAO PARCIAL Nº 0003431-43.2014.9.26.0010 (nº 344/15 – Processo de origem nº 72363/2014 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO