TJMSP 10/09/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1825ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0000487-4.2015.9.26.0020 - (Controle 5907/15) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - NILTON CESAR BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de fls. 18: "I – Vistos.II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523, do
Código de Processo Civil.III – Apense-se aos autos principais.IV–Intime-se a Agravada para que apresente
a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.V – Intime-se." SP, 31/08/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
PROCESSO N.0000277-50.2015.9.26.0020 - (Controle 5890/15) - AÇÃO ORDINÁRIA - IVONCI SANTANA
BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 16: "I. Vistos, em
gabinete, na noite desta sexta-feira (04.09.2015).II. Analisando os argumentos apresentados pela ré (fls.
02/07, caderno recursal apensado), agravante da decisão interlocutória de fls. 189/193 dos autos principais,
quando indeferi o reconhecimento de prejudicial de mérito de prescrição judiciária, entendo que, após
ouvido o autor (contraminuta, fls. 10/15, caderno recursal apensado), é o caso da manutenção do decisório
atacado, o qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos.III. Intimem-se a ré
(ora agravante) e o autor (ora agravado).IV. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em
gabinete, na noite desta sexta-feira, às 20h10min." SP, 04/09/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FÁBIO MENEZES ZILIOTTI - OAB/SP 213669.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
PROCESSO N.0000277-50.2015.9.26.0020 - (Controle 5890/15) - AÇÃO ORDINÁRIA - IVONCI SANTANA
BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 195: "I. Vistos, em
gabinete, na noite desta sexta-feira (04.09.2015).II. Apensado, processado e decidido o agravo retido
interposto pela ré, contra a decisão interlocutória na qual foi rechaçada a prejudicial de mérito de prescrição
judiciária, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias.III. Intimem-se.IV. Por derradeiro, registro que
este decisório findou-se em gabinete, em adiantada noite desta sexta-feira, às 20h25min." SP, 04/09/2015
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FÁBIO MENEZES ZILIOTTI - OAB/SP 213669.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
PROCESSO N.0001088-10.2015.9.26.0020 - (Controle 5956/15) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - LILIAN DIAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de fls. 9Vº: "1. Vistos.2. Requerimento de fls.8/9 em que a autora pleiteia ouvir testemunhas em
juízo: mantenho a decisão de fls. 6vº, eis que os pontos controvertidos – violação do princípio de legalidade,
decisão contrária às provas, ausência de justificação, necessidade de minoração da reprimenda e ausência
de prejuízo ao serviço – consistem em matéria de direito.3. EM FACE DO EXPOSTO: - indefiro o r. de fls.
8/9; - publique-se e intime-se; - após, conclusos para sentença." SP, 04/09/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO - OAB/SP 322087.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
PROCESSO N.0001298-61.2015.9.26.0020 - (Controle 5974/15) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - REGINALDO DE FRANCA MACHADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EP) - Despacho de fls. 88: "I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a produção de prova oral (fls. 80/87). Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade
da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados pela testemunha.V - Diga a Ré, no mesmo
prazo, se tem pretensões probatórias.VI – Intimem-se." SP, 04/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.