TJMSP 16/09/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1829ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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162.536 (Dativo) e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0001522-63.2014.9.26.0010 (nº 355/15 – Processo de origem nº 70924/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 383/385 E 444/454
Interessado(s): CLEBER CRISTIANO BERALDO, Sd PM RE 117006-6; ROBERTO SOUZA BADARO, Cb
PM RE 971856-7; FERNANDO GUERRATO, 2º Sgt PM RE 990516-2; LUIZ CARLOS HONORATO, Cb PM
RE 992102-8;
Advogado(s): ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO, OAB/SP 157.529; EVANDRO FABIANI CAPANO,
OAB/SP 130.714; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901; RENATO MARQUES DOS SANTOS,
OAB/SP 316.920 e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Juiz Relator Fernando Pereira, que negava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0002153-58.2014.9.26.0090 (nº 361/15 – Processo de origem nº 71789/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 106/109V E 148/158
Interessado(s): ROGERIO SANDNER MOREIRA, Cb PM RE 112189-8; ALEXANDRE BORGES DE SOUSA
2º Sgt PM RE 930537-8
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MARCONDES, OAB/SP 344.723 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Juiz Relator Fernando Pereira, que negava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0001126-86.2014.9.26.0010 (nº 367/15 – Processo de origem nº 70635/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 171/173 E 197/207
Interessado(s): EDUARDO GOMES DA SILVA GUAZZELLI, Cb PM RE 119595-6
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203.901 e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Juiz Relator Fernando Pereira, que negava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000095-27.2015.9.26.0000 (nº 1438/15 - AGR.
REG. nº 245/14 - EMB. INFR. NUL. nº 116/14 - APELAÇÃO nº 6559/12 – Processo de origem nº 46237/06 –
4a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JORGE DOS SANTOS, ex-3º Sgt PM RE 886700-3
Advogado(s): CRISTIANE ALVES OLIVEIRA, OAB/SP 293.721 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do