TJMSP 16/09/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1829ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0004150-32.2014.9.26.0040 (nº 7090/15 – Processo de origem nº 72886/14 – 4a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RICARDO HENRIQUE DA SILVA, Cb PM RE 110279-6
Advogado(s): MARCOS LAURSEN, OAB/SP 158.576; LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI, OAB/SP
339.456
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator Paulo Prazak, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Clovis Santinon”.
APELACAO Nº 0000740-93.2014.9.26.0030 (nº 7105/15 – Processo nº 70409/14 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 319 do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDERSON MACHADO, Cb PM RE 920497-A
Advogado(s): ANDERSON FRANCISCO DE LIMA, OAB/SP 348.170 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, declarando
extinta a punibilidade em razão da prescrição, considerando o tempo decorrido entre a data do fato e a data
do recebimento da denúncia, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0004599-54.2013.9.26.0030 (nº 154/15 – APELAÇÃO
nº 7054/15 - Processo de origem nº 69335/13 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): MARCELO JOSE SIMOES, Cb PM RE 965103-9
Advogado(s): LUCIANO GONDIN FARIA, OAB/SP 301.327; ELIDIO APARECIDO SILVA PARREIRA,
OAB/SP 328.555
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 256/260
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo
Adib Casseb”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0003357-86.2014.9.26.0010 (nº 352/15 – Processo de origem nº 72307/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 201B/204V E 274/294
Interessado(s): WILIAN ALVES MACIEL, 2ºSgt PM RE 100709-2; EDUARDO GOMES DA SILVA
GUAZZELLI, Cb PM RE 119595-6; JULIO CESAR ALVA BALESTRIM, Sd PM RE 126613-6; ROGERIO
CARVALHO COSTA, Cb PM RE 893154-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS, OAB/SP 303.392; PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OAB/SP 329.639; EVANDRO FABIANI
CAPANO, OAB/SP 130.714; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901; JOEL DE FREITAS,
OAB/SP 308.908; NILO ROGERIO PAULO DAVID, OAB/SP 204.671; AMOS DA FONSECA FREZ, OAB/SP