TJMSP 22/09/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1833ª · São Paulo, terça-feira, 22 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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serviço da autora e notificações feitas ao seu defensor, requeridos no despacho de fls.175vº, manifestem-se
as partes sucessivamente, no prazo de 5(cinco) dias, iniciando-se pelo autor.III- Intime-se." SP, 10/09/2015
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO
- OAB/SP 329639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
PROCESSO N.0003617-36.2014.9.26.0020 - (Controle 5794/14) - AÇÃO ORDINÁRIA - JEFFERSON
RODRIGUES DA SILVA, SIDNEI FERREIRA DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP) - Despacho de fls. 289: "I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III.
À ré para as contrarrazões, no prazo legal.IV – Intimem-se." SP, 18/09/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
PROCESSO N.0001766-25.2015.9.26.0020 - (Controle 6031/15) - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDRO
HENRIQUE MOTTA SAMPAIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de
fls. 139: "I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10
(dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de
julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.V –
Intimem-se." SP, 18/09/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DAVI ISIDORO DA SILVA - OAB/SP 182769.
Procurador(es) do Estado: Dr(s).JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Número único: 0002238-26.2015.9.26.0020 - (Controle 6084/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCO
AURELIO DA SILVA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF)
NOTA DE CARTÓRIO: NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 146/166 e seus anexos, inclusive a mídia de fls.151, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 21/09/2015.
Advogado: JOSE RUI APARECIDO CARVALHO OABSP 112605
Nº 0003638-85.2009.9.26.0020 - (Controle 2984/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENOLD DE JESUS
FERRETE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 376: "I. Vistos.II. Vê-se, à fl. 374, que foi cumprido o determinado pela Primeira Câmara do
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, ou seja, a testemunha Raimundo Almeida Silva
foi oitivada, o que se operou por carta precatória.III. Com o cumprimento de tal mister, apresentem as
partes, no prazo de 10 (dez) dias e sucessivamente, os memoriais, vindo a aduzirem, ainda, se há óbice
quanto à inutilização das duplicatas que instruíram a deprecata.IV. Intimem-se.V. Por derradeiro, registro
que este despacho findou-se em gabinete, em já bastante adiantada noite desta quinta-feira, às 20h50min."
SP, 17/09/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050, FILIPE PAULINO MARTINS
- OAB/SP 329160.
Nº 0003171-96.2015.9.26.0020 - (Controle 6211/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, DOUGLAS HIDALGO
RAMOS E WALTER HIDALGO RAMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 02/04-verso: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido liminar em ação ordinária,
pleiteando a suspensão do processo disciplinar a que responde perante a Administração militar.3. Alegou,
em síntese, que foi realizada audiência sem a presença do defensor constituído, eis que este se encontrava
funcionando em outro processo administrativo previamente designado.4. Alegou, também, que duas
testemunhas de defesa deixaram de comparecer à audiência e a Administração não atendeu o pleito de