Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 11 de 18 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 22/09/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1833ª · São Paulo, terça-feira, 22 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
providenciar a condução coercitiva.5. É O RELATÓRIO.6. A documentação que instruiu a inicial configura o
“fumus” a indicar que a defesa não pode comparecer ao ato e estava amparado pela lei.7. Por prudência, é
melhor que se suspenda aquele procedimento.8. EM FACE DO EXPOSTO: - defiro o pedido liminar para
determinar a suspensão do CD nºCPI6-001/012/15; - oficie-se a OPM; - emende o autor a inicial com cópia
das procurações para funcionar no feito aqui atacado, bem como da intimação que comprove que a
audiência aqui impugnada é posterior à intimação constante do doc.”9” e “10”; - emende, ainda,
demonstrando a impossibilidade de intimar a testemunha, bem como sobre a pertinência e a relevância de
sua oitiva;- P.R.I.C.; após o prazo do art.284, conclusos." SP, 17/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, KRISTOFFERSON ANDERNS
RIBEIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338670.
Nº 0000275-80.2015.9.26.0020 - (Controle 5888/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE RICARDO ARCHANGELO, DERVAL ALBERTO COSTOLA E CLAUDIO GOMES
ILARIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(1jl)
Despacho de fls. 163: "I – Vistos. II – Intime-se a ré para que se manifeste, caso queira, sobre a documento
juntado pelo autor (fl.160/161). III – Após, autos conclusos para sentença." SP, 18/09/2015 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA - OAB/SP 270141.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Nº 0002457-39.2015.9.26.0020 - (Controle 6098/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR RAFAEL ALEXANDRE CARVALHO DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 68: "I. Vistos.II. No tocante ao pedido de gratuidade processual registro que o defiro, ante
do preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se.III. Cite-se a ré.IV. Com a resposta (ou com a fluência
do prazo em branco), autos conclusos.V. Intime-se." SP, 18/09/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVELYN DE ALMEIDA CARLINI - OAB/SP 164445.
Número único 0002852-31.2015.9.26.0020 - (Controle 6159/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO SÃO PAULO (1HF)
Despacho de fls. 159: " I - Vistos. I - O autor requereu oitiva de testemunhas e juntada de documentos (fls.
151/158). III - Deve o autor no prazo de 10 (dez) dias, indicar individualmente a necessidade da prova oral,
bem como quais fatos serão provados pelas testemunhas. IV - Manifeste-se a ré no mesmo prazo quanto a
juntada dos documentos pelo autor fls. 153/158. V - Intimem-se." SP, 18/09/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: BRUNO DE OLIVEIRA BONIZOLLI OABSP 255312
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003835-98.2013.9.26.0020 (Controle nº 5215/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - JULIO CESAR
ALVES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 280:
"Recebo as contrarrazões. Conclusos." SP, 16/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo nº 0003835-98.2013.9.26.0020 (Controle nº 5215/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - JULIO CESAR
ALVES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 291vº: "1.
Vistos. 2. Sentenciada a presente demanda (fls. 204/218) em interpostos apelos por ambas as partes, a
Fazenda Pública noticiou a perda de graduação do autor por acórdão do e. TJM. 3. Prevalecendo a
sentença de 1º grau, o autor fará jus aos valores que perceberia como se na ativa estivesse, entre a data da
sanção disciplinar que o excluiu da Corporação e a data do acórdão que decretou a PGP. 4. Em face do

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo