TJMSP 22/09/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1833ª · São Paulo, terça-feira, 22 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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providenciar a condução coercitiva.5. É O RELATÓRIO.6. A documentação que instruiu a inicial configura o
“fumus” a indicar que a defesa não pode comparecer ao ato e estava amparado pela lei.7. Por prudência, é
melhor que se suspenda aquele procedimento.8. EM FACE DO EXPOSTO: - defiro o pedido liminar para
determinar a suspensão do CD nºCPI6-001/012/15; - oficie-se a OPM; - emende o autor a inicial com cópia
das procurações para funcionar no feito aqui atacado, bem como da intimação que comprove que a
audiência aqui impugnada é posterior à intimação constante do doc.”9” e “10”; - emende, ainda,
demonstrando a impossibilidade de intimar a testemunha, bem como sobre a pertinência e a relevância de
sua oitiva;- P.R.I.C.; após o prazo do art.284, conclusos." SP, 17/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, KRISTOFFERSON ANDERNS
RIBEIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338670.
Nº 0000275-80.2015.9.26.0020 - (Controle 5888/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE RICARDO ARCHANGELO, DERVAL ALBERTO COSTOLA E CLAUDIO GOMES
ILARIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(1jl)
Despacho de fls. 163: "I – Vistos. II – Intime-se a ré para que se manifeste, caso queira, sobre a documento
juntado pelo autor (fl.160/161). III – Após, autos conclusos para sentença." SP, 18/09/2015 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA - OAB/SP 270141.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Nº 0002457-39.2015.9.26.0020 - (Controle 6098/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR RAFAEL ALEXANDRE CARVALHO DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl)
Despacho de fls. 68: "I. Vistos.II. No tocante ao pedido de gratuidade processual registro que o defiro, ante
do preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se.III. Cite-se a ré.IV. Com a resposta (ou com a fluência
do prazo em branco), autos conclusos.V. Intime-se." SP, 18/09/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVELYN DE ALMEIDA CARLINI - OAB/SP 164445.
Número único 0002852-31.2015.9.26.0020 - (Controle 6159/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO SÃO PAULO (1HF)
Despacho de fls. 159: " I - Vistos. I - O autor requereu oitiva de testemunhas e juntada de documentos (fls.
151/158). III - Deve o autor no prazo de 10 (dez) dias, indicar individualmente a necessidade da prova oral,
bem como quais fatos serão provados pelas testemunhas. IV - Manifeste-se a ré no mesmo prazo quanto a
juntada dos documentos pelo autor fls. 153/158. V - Intimem-se." SP, 18/09/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: BRUNO DE OLIVEIRA BONIZOLLI OABSP 255312
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003835-98.2013.9.26.0020 (Controle nº 5215/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - JULIO CESAR
ALVES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 280:
"Recebo as contrarrazões. Conclusos." SP, 16/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo nº 0003835-98.2013.9.26.0020 (Controle nº 5215/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - JULIO CESAR
ALVES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 291vº: "1.
Vistos. 2. Sentenciada a presente demanda (fls. 204/218) em interpostos apelos por ambas as partes, a
Fazenda Pública noticiou a perda de graduação do autor por acórdão do e. TJM. 3. Prevalecendo a
sentença de 1º grau, o autor fará jus aos valores que perceberia como se na ativa estivesse, entre a data da
sanção disciplinar que o excluiu da Corporação e a data do acórdão que decretou a PGP. 4. Em face do