Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 11 de 17 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 24/09/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1835ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
de Justiça Militar com nossas homenagens.IV - Intimem-se." SP, 17/09/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, CAIO
AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800095-31.2015.9.26.0020 (Controle nº 6216/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LUIZ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho do ID 6204: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e
com pedido de tutela antecipada, proposta por LUIZ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, Ex-PM RE 9208160, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III. Sobredito feito foi manejado virtualmente, através do
sistema PJe (Processo Judicial eletrônico). IV. Ainda que de forma sucinta, elaboro a historicidade cabível.
V. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº 1BPRv-04/06/10, feito administrativo este
a que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar
do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Milícia Bandeirante,
datada de 03.05.2013, ID 6165). VI. Em petição inicial composta de 33 (trinta e três) laudas, constam os
seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota (ID 6129): a) “... requer a Vossa
Excelência se digne conceder LIMINARMENTE a Antecipação da Tutela para suspender provisoriamente os
efeitos da decisão do Conselho de Disciplina, que determinou a expulsão do Requerente das fileiras da
Polícia Militar, para permitir a sua reintegração ao serviço ativo nas mesmas condições em que excluído,
em especial, a graduação e os vencimentos inerentes a sua graduação, em igualdade de condições aos
demais policiais militares, sem discriminação ou distinção” e, b) “ao final, é o presente para requerer à
Vossa Excelência que seja julgada PROCEDENTE a presente Ação Ordinária, para DECLARAR NULO em
definitivo o Ato Administrativo, consistente na Decisão do Conselho de Disciplina que expulsou o
Requerente das Fileiras da Polícia Militar e, ainda, garantindo ao mesmo, a sua REINTEGRAÇAO com
todas as prerrogativas inerentes a sua condição de Policial Militar...” VII. É o relatório do necessário. VIII.
Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível a este momento. IX. Após a análise da exordial, juntamente
com os documentos que a instruem, não vislumbro a completude do prescritivo gizado no artigo 283 do
Código de Processo Civil. X. Isso porque o ora autor não trouxe cópia da peça primeva do CD, sendo que
uma das teses alojadas em sua petição inicial consiste na “IRREGULARIDADE DA PORTARIA
INAUGURAL” (v. ID 6129, vigésima primeira, vigésima segunda, vigésima terceira e vigésima quarta
laudas). XI. Sendo assim, deverá o ora autor, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o artigo 284, “caput”, do
Diploma Processual Civil, trazer a Portaria inaugural do CD. XII. Mas não é só. XIII. Em igual prazo (dez
dias), deverá o ora autor trazer, ainda, o instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência
atualizados, vez que os alocados nos ID´s 6199 e 6197 possuem a data de 09.09.2013. XIV. Parto, agora,
para os comandamentos finais. XV. Retifique-se a digna Coordenadoria a autuação, conforme explicitado
em seu “Relatório Inicial” (v. ID 6202). XVI. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora autor, quanto ao inteiro
teor do presente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, em razão do Provimento nº 048/15, do Gabinete
da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz
o seguinte: “Durante o período em que for facultativo o ajuizamento das ações por meio eletrônico as
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica.” XVII. Por derradeiro, saliento que este despacho findou-se em gabinete, na noite desta
terça-feira (22.09.2015), por volta das 18h25min. " SP, 22/09/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FRANCISCO DE CASTRO - OAB/SP 132418, GUSTAVO VILAS BOAS DE
CASTRO - OAB/SP 332206.
Processo Eletrônico nº 0800093-61.2015.9.26.0020 (Controle nº 6207/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - CESAR
AUGUSTO FERREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. ID:

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo